O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta sexta-feira (15), a lei nº 5.216, que institui o cadastro estadual dos condenados por racismo ou injúria racial em Mato Grosso do Sul.
De acordo com a lei, fica criado o Cadastro Estadual dos Condenados por Racismo ou Injúria Racial, cabendo à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso aos nomes.
Serão incluídos no cadastro as pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, pelo crime de racismo e/ou crime de injúria racial já definidos em lei.
O cadastro estadual deverá conter os dados pessoais completos, foto e características físicas; idade do cadastrado e da vítima; endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes.
O cadastro será disponibilizado no site da Sejusp, sendo que qualquer cidadão poderá ter acesso, restrito apenas à divulgação relativa à identificação e à foto dos cadastrados, que tiveram a condenação transitada em julgado e observado o prazo da reabilitação penal, quando então deixarão de constar na consulta ao cidadão.
Terão acesso integral ao cadastro as polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário e outras autoridades.
A lei ainda terá que ser regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor no prazo de trinta dias.
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