Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28), a lei 5.221, que determina merenda diferenciada para os alunos com intolerância a lactose.
A lei determina o Poder Executivo, por meio dos órgãos estaduais competentes, elaborar e fornecer, após apresentado o exame de constatação, uma relação completa de todas as crianças matriculadas na Rede Estadual de Ensino, portadoras de diabetes e hipertensas, intolerantes à lactose e celíacas, para que as mesmas sejam inseridas no "Programa de Alimentação Diferenciada".
Tendo essa relação, o Executivo estadual terá que elaborar uma relação de alimentos, que sejam adequados e compatíveis para crianças relacionadas, matriculadas na Rede Estadual de Ensino, à Secretaria de Estado de Educação.
O autor do projeto, Deputado Estadual Paulo Siufi (MDB), reforça a importância dessa lei.“Hoje temos um número grande de crianças no Mato Grosso do Sul, portadoras dessas patologias. Se não tivermos uma merenda específica para elas, o quadro clínico irá piorar o que colocará em risco suas vidas”, destacou Siufi.
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