A pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça do Estado, declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1917 de 2013, de Cassilândia, que autoriza o Poder Executivo conceder recurso, no valor de 60 mil reais, à Associação Avivamento Bíblico do Município, para a realização da “6ª Marcha para Jesus”.
Por unanimidade, e com o parecer, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1917 de 2013, nos termos do voto do relator.
Associação Avivamento Bíblico entrou com recurso de apelação com o objetivo de reformar a sentença proferida pelo Juiz da 1ª Vara de Cassilândia.
Lei inconstitucional
De acordo com o Ministério Público Estadual, a Lei Municipal nº 1917 de 2013, que autoriza conceder a subvenção social de 60 mil reais à Associação Avivamento Bíblico do Município para a realização do evento “Marcha para Jesus” é inconstitucional, pois viola frontalmente o disposto no inciso I do artigo 19 da Constituição Federal.
O art. 19 da Constituição da República diz que é expressamente vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
A República Federativa do Brasil é laica, uma vez que há separação total entre Estado e igreja, inexistindo religião oficial. O evento Marcha para Jesus é promovido em conjunto com as igrejas evangélicas e tem caráter eminentemente religioso.
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