Foi publicada hoje (25) no Diário Oficial a lei que proÃbe a cobrança de qualquer valor ou taxa para permitir que pai ou acompanhante assista ao parto nas maternidades particulares. A lei 4.075 foi sancionada pelo governador André Puccinelli.
A partir de agora as maternidades particulares ficam proibidas de cobrar taxas para os acompanhantes. A lei prevê ainda que a parturiente tenha o direito de escolher a companhia que irá assistir ao trabalho de parto. A multa para quem descumprir a lei é de até 5 mil Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 74.800,00. As multas serão destinadas ao Fundo de Defesa do Consumidor.
Algumas maternidades particulares cobram cerca de R$ 100,00, para o acompanhante assistir ao parto, este valor cobrado é para higienização, esterilização e outros procedimentos necessários para que a pessoa possa entrar no centro obstetrÃcio. Já no caso das maternidades publicas, desde 2005 a Lei Federal 11.108 permite a presença de acompanhante, sem ser cobrar taxas por isso.
Quem quiser denunciar entre em contato com a Secretaria de saúde pelo telefone 3318-1760.
Reportar Erro
Deixe seu Comentário
Leia Também

COP15 em Campo Grande terá esquema reforçado de segurança e mobilidade

NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICA

Parque Tecnológico de Ponta Porã é inaugurado com foco em inovação e geração de emprego

TJMS abre inscrições para curso gratuito de preparação à adoção

Homem que matou jovem com machadinha em aldeia de Amambai pega 32 anos de prisão

Paulo Duarte quer encontro com a direção nacional do PSB antes de sair do partido

TJMS autoriza exclusão de coronel da PMMS após condenação por contrabando e descaminho

Juiz aposentado é condenado a 24 anos de prisão por mandar matar colega no EspÃrito Santo

Acidente entre carretas provoca incêndio e interdição da BR-262 em Ribas do Rio Pardo


Maternidades não podem mais cobrar para assistir o parto 



