O presidente Michel Temer sancionou uma lei que define alguns direitos e garantias para advogadas e advogados que tiveram ou adotaram filhos. A lei 13.363 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (28).
De acordo com a nova legislação, no caso de serem os únicos responsáveis por alguma causa, tanto o advogado como advogada que recém tiveram ou adotaram um filho poderão reivindicar suspensão de prazos processuais – no caso de mulheres, por 30 dias contados a partir do parto ou da adoção; e no dos homens, de oito dias.
A lei prevê também que gestantes passem a ter reserva de vagas nas garagens dos fóruns de tribunais, acesso a creche ou a “local adequado ao atendimento das necessidades do bebê", além de não precisarem ser submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio-X nesses locais.
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