A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas, mais conhecida como Lei Seca, acontece apenas no dia da eleição, 30 de outubro, em Campo Grande. A Portaria Conjunta nº 08/2016 expedida nesta quinta-feira (27) pelos Juízes Eleitorais da 8ª, 35ª, 36ª, 44ª, 53ª e 54ª Zonas Eleitorais de Campo Grande, determina a proibição das 3h até as 17h.
De acordo com a portaria, fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público no Município de Campo Grande.
O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 do Código Eleitoral.
Mudança nacional
Anteriormente a Lei era aplicada de forma obrigatória em todo o Brasil nos dias de eleições, hoje a aplicação da medida, que visa garantir a segurança durante o período de votação, tem ficado a cargo de cada estado.
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