Uma liminar suspendeu o curso “Golpe de Estado 2016” da Uems (Universidade Estadual de mato Grosso do Sul) nesta sexta-feira (18) por decisão do Poder Judiciário de Paranaíba. A ação foi ajuizada pelo advogado João Henrique Miranda Soares Catan, pela acusação do curso fazer menção de conjunturas políticas com desvio na visão ideológica da educação.
O caso polêmico entrou para investigação do MPE (Ministério Público Estadual) para apurar eventual violação ao princípio do pluralismo de ideias no âmbito da universidade. A decisão pedia que a unidade entregasse documentos que antecedeu a criação do curso, ao público destinado, e em que os docentes iriam ministrar em salada de aula.
Na liminar o advogado alega que “... a utilização do espaço da universidade para realização do curso importa em dispêndio de recurso público em benefício de interesses particulares, consubstanciando ato atentório à moralidade e a impessoalidade que regem a administração pública”.
A decisão decreta que a Uems deve alterar nos conteúdos projetos e pesquisas científicas sobre o processo da ex-Presidente da República Dilma Rosseff, como forma de garantir a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Além de incluir textos de autores que exponham o ponto de vista do proces
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