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MP determina que Prefeitura deve realizar obras no córrego Anhanduí

Ação prevê obras de urgência

14 dezembro 2016 - 09h38Júlia de Freitas com Assessoria
Dr Canela

A Prefeitura Municipal de Campo Grande deverá realizar obras emergenciais no Córrego Anhanduí no prazo de 90 dias. A decisão foi do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que concedeu liminar permitindo a tutela provisória de urgência. 

A ação prevê ue sejam realizadas escavações para remoção do sedimento que está depositado no leito do córrego, de acordo com a dimensão do assoreamento, bem como a compactação da pavimentação asfáltica atingida pela erosão, mediante base e sub-base da via. A obra deverá ser realizada nos trechos denominados lotes 01, 02 e 03, considerados em estado mais crítico.

O Ministério Público afirma que o Rio Anhanduí, no determinado trecho, vem sofrendo progressivo processo de impermeabilização, gerando o assoreamento do leito e destruição dos barrancos marginais, ocasionando até mesmo a degradação da pista de rolamento.

A defesa do município alegou ser incabível a medida liminar porque a eventual sentença sujeitar-se-ia, obrigatoriamente, ao duplo grau de jurisdição, a qual, somente depois e se confirmada pela instância superior, pode produzir os regulares efeitos e, em caso de decisão liminar determinando a execução da obra, neste momento, poderá provocar a ocorrência de dano inverso, levando em conta a mudança de gestão que ocorrerá no primeiro dia de janeiro.

Na decisão liminar, o juiz explicou que o fundamento da demanda é relevante, pois, em uma primeira e superficial análise dos fatos e argumentos expendidos na inicial, está evidenciado que a mora/omissão do Município está, efetivamente, causando danos ambientais, sem contar os danos à população e à qualidade da vida urbana, sendo temerário o aguardo de decisão final para cumprimento de algumas obrigações.

“Com isso, o periculum in mora se revela presente, posto que foram constatadas várias omissões e irregularidades que comprometem o meio ambiente, verificando-se, assim, a necessidade de concessão da liminar, pois, do contrário, os danos ao meio ambiente e até mesmo aos transeuntes e veículos que ali circulam, poderão tornar-se ainda maiores e frustrar os fins desta ação”.

O juiz Marcelo Ivo intimou o município de Campo Grande para apresentação de resposta no prazo legal e designou audiência de conciliação a ser realizada no dia 20/02/2017, às 14 horas.

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