A Prefeitura Municipal de Campo Grande deverá realizar obras emergenciais no Córrego Anhanduí no prazo de 90 dias. A decisão foi do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, que concedeu liminar permitindo a tutela provisória de urgência.
A ação prevê ue sejam realizadas escavações para remoção do sedimento que está depositado no leito do córrego, de acordo com a dimensão do assoreamento, bem como a compactação da pavimentação asfáltica atingida pela erosão, mediante base e sub-base da via. A obra deverá ser realizada nos trechos denominados lotes 01, 02 e 03, considerados em estado mais crítico.
O Ministério Público afirma que o Rio Anhanduí, no determinado trecho, vem sofrendo progressivo processo de impermeabilização, gerando o assoreamento do leito e destruição dos barrancos marginais, ocasionando até mesmo a degradação da pista de rolamento.
A defesa do município alegou ser incabível a medida liminar porque a eventual sentença sujeitar-se-ia, obrigatoriamente, ao duplo grau de jurisdição, a qual, somente depois e se confirmada pela instância superior, pode produzir os regulares efeitos e, em caso de decisão liminar determinando a execução da obra, neste momento, poderá provocar a ocorrência de dano inverso, levando em conta a mudança de gestão que ocorrerá no primeiro dia de janeiro.
Na decisão liminar, o juiz explicou que o fundamento da demanda é relevante, pois, em uma primeira e superficial análise dos fatos e argumentos expendidos na inicial, está evidenciado que a mora/omissão do Município está, efetivamente, causando danos ambientais, sem contar os danos à população e à qualidade da vida urbana, sendo temerário o aguardo de decisão final para cumprimento de algumas obrigações.
“Com isso, o periculum in mora se revela presente, posto que foram constatadas várias omissões e irregularidades que comprometem o meio ambiente, verificando-se, assim, a necessidade de concessão da liminar, pois, do contrário, os danos ao meio ambiente e até mesmo aos transeuntes e veículos que ali circulam, poderão tornar-se ainda maiores e frustrar os fins desta ação”.
O juiz Marcelo Ivo intimou o município de Campo Grande para apresentação de resposta no prazo legal e designou audiência de conciliação a ser realizada no dia 20/02/2017, às 14 horas.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Brasil e BolÃvia discutem integração energética e logÃstica com impacto para Mato Grosso do Sul

Tio-avô é condenado a mais de 16 anos de prisão por estupro de menina em Batayporã

Receita Federal anuncia regras para declaração do IR 2026

Ação da PM no Jd. Noroeste intercepta carga de cigarros contrabandeados que iria para SP

Padrasto é preso após filmar enteada durante banho em Campo Grande

Acidente com ônibus na BR-267 deixa um morto e feridos em Nova Alvorada do Sul

Alta procura pela Defensoria escancara crise na saúde pública em Campo Grande

Caravana da Castração segue com atendimentos gratuitos na Capital

Lei que proÃbe multa por fidelidade reforça direitos do consumidor em Mato Grosso do Sul







