O Ministério Público Estadual (MPE) recomendou ao Governo do Estado, nesta sexta-feira (2) a criação de um sistema de atendimento do tipo "mutirão" para agilizar o atendimento a pacientes que se encontram há mais de 3 meses em fila de espera para atendimento clínico, exames e cirurgias de urgência.
A decisão prevê a criação de uma fila única de atendimentos nas especialidades de ortopedia e urologia, incluindo primeira consulta, tratamentos ambulatoriais, exames e indicação cirúrgica. Extingue-se a fila paralela, como vinha sendo feito pelo Hospital Universitário.
Na fila, deverá de se constatar a declinação da especialidade(cirurgia de mão, joelho, pé, etc.), data do pedido via sistema para fins de controlar o prazo de espera, informação referente a urgência do caso, especificação se o paciente faz jus a alguma prioridade legal, como ser pessoa idosa, criança, gestante e/ou portadora de alguma deficiência, assegurando-se a tais grupos as devidas prioridades.
Além disso, foi instaurado o prazo máximo de três meses, improrrogável, na fila de espera para primeira consulta e também a grantia de agilidade na disponibilização de vagas para exames, atendimento pré-operatório, cirurgias e atendimento pós-operatório.
Os pacientes há mais de cinco na fila de espera para Ortopedia e Urologia deverão realizar uma reavaliação médica para determinar a cirurgia, no práximo de três meses.
A decisão ainda prevê um prazo máximo de cinco meses para realizar o atendimento de todos os pacientes cujos nomes aguardam para primeira consulta, sempre respeitadas as ordens de preferências.
O MPE também recomendou que a Secretaria Estadual de Saúde auxilie nesse processo e que quando o Estado realizar programas tipo “Caravana da Saúde” ou similares, estabeleçacontato prévio e antecipado com a Secretaria Municipal de Dourados e prestar atendimento conforme ordem de cadastro no sistema SISREG. No entanto, o Estado faz este evento já em parceria com os municípios, conforme apurado em todas as edições do programa.
Caso a administração acate o ato recomendatório, deverá apresentar ao Ministério Público um plano de trabalho elaborado para prosseguimento das ações no prazo de trinta dias.
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