O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomenda que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MS), cumpra fielmente o prazo de 15 dias para a transferência de pontos na carteira, após a notificação de autuação no estado. A advertência foi realizada pelo promotor de justiça, Humberto Lapa Ferri.
Para fazer a recomendação, o promoter levou em consideração que tramita na 31ª Promotoria de Justiça o Inquérito Civil nº 06.2016.00001005-0, que apura eventual ato de improbidade administrativa praticado, em tese, por servidores do Detran-MS decorrente da transferência ilegal (após o prazo definido em lei), de pontuação das infrações de trânsito.
A investigação teve início devido à representação feita por cidadão que relatou que o órgão vinha transferindo pontos de proprietário para o condutor de veículo, mesmo após o prazo previsto em lei, realizando diversas transferências, em que pese o prazo tenha transcorrido há meses, inclusive com juntada de extratos que discriminam a data da infração e a data da transferência de pontos.
O promotor recomendou também que os gestores adotem todas as medidas administrativas necessárias à regularização da questão, com base no poder de autotutela da Administração Pública.
A 31ª Promotoria de Justiça estabelece o prazo de 30 dias para o acatamento da recomendação, discriminando, em caso afirmativo, todas as medidas adotadas, com a apresentação desde logo de eventual documentação pertinente.
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