Começam a valer a partir do dia 12 de abril, as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que foram determinadas em outubro de 2020. Entre as modificações estão o uso dos faróis durante o dia, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), pontuação por infrações e uso da cadeirinha.
Uma das principais mudanças se refere à alteração na pontuação da CNH. A suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em um ano. Com a alteração, os pontos terão uma escala com três limites para suspensão:
- Se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses, o limite será de 20 pontos;
- Se o condutor possuir apenas uma infração gravíssima, a carteira será suspensa ao atingir 30 pontos;
- Caso o condutor não tenha nenhuma infração gravíssima neste período, o valor limite será de 40 pontos.
No caso de o condutor exercer atividade remunerada utilizando-se do veículo, a penalidade será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos. O prazo de recurso de autuação também foi alterado, passando de 15 para 30 dias.
Caso o motorista não seja reincidente nas mesmas infrações em 12 meses, as infrações leves e médias passam a ser punidas apenas com advertência.
O Código de Trânsito Brasileiro no artigo 259 determina uma pontuação específica para cada uma das infrações cometidas, sendo:
- Leve – 3 pontos
- Média – 4 pontos
- Grave – 5 pontos
- Gravíssima – 7 pontos
Validade da Carteira
O prazo de renovação da CNH também sofreu alterações. Se o condutor tiver menos de 50 anos, o prazo será de 10 anos.
A validade para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos será de cinco anos. Já para condutores com 70 anos ou mais, o prazo para renovação será de três anos.
O documento de habilitação também terá alterações. Com a nova lei, o porte do documento de habilitação não será mais obrigatório quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado no momento da fiscalização.

Cadeirinha
De acordo com a nova lei, a obrigatoriedade dos assentos vale para crianças de 4 até 10 anos ou que tenham menos de 1,45m de altura. Na lei que vigora atualmente, não há uma obrigatoriedade do assento de elevação para crianças com mais de 7 anos e meio. Ou seja, crianças com idades entre 7 e 10 anos – ou que tenham menos de 1,45m – deverão, ser transportadas no banco traseiro em assento de elevação utilizando o cinto de segurança.
Além disso, o projeto da Lei da Cadeirinha também citava a isenção da multa por descumprimento da regra. No entanto, senadores não aceitaram essa mudança e resgataram a citação original do Regulamento, que prevê uma multa gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
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