O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou nesta segunda-feira (19), o pedido de adiamento da eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), impetrado pelo candidato Jully Heyder.
Na 4ª Vara Federal de Campo Grande, o candidato tinha conseguido o adiamento das eleições e a listagem dos advogados inscritos na seccional. O juiz Pedro Pereira da Silva revogou a decisão do adiamento da eleição e Heyder recorreu ao TRF-3.
O desembargador do TRF-3, Antônio Cedenho, sustentou na decisão de hoje, que o adiamento das eleições “causará consideráveis prejuízos financeiros à OAB, em torno de R$ 71.935,50”. O magistrado também lembrou que quando foi pedido a lista dos advogados inscritos, a Comissão Eleitoral acatou e disponibilizou a listagem. “O próprio impetrante colaborou para o atraso no recebimento da listagem pleiteada judicialmente”, considerou o desembargador ao indeferir a liminar.
Com a decisão, a eleição está mantida para esta terça-feira (20).
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Na decisão, o desembargador Antônio Cedenho, sustentou que o adiamento causaria prejuízo de R$ 71 mil à OAB (Reprodução/internet)



