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Órgão especial do TJMS derruba liminar e autoriza trabalho de operadores de vans no Estado

01 março 2012 - 10h53Reprodução

Foi derrubada a liminar da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan) que proibia a operação autônoma do transporte intermunicipal de passageiros no Estado. A decisão foi tomada após a votação no órgão especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que resultou em 6 votos a 3.

A Agepan tinha conseguido a suspensão da liminar expedida no dia 16 de dezembro pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública de Campo Grande, Fernando Paes de Campos. O juiz concedeu liminar até a organização das licitações “que precederão as outorgas definitivas das concessões dos serviços mencionados na impetração, sejam revalidadas as autorizações já concedidas aos cooperados”.

As vans voltam a atuar em 12 municípios com a autorização judicial, segundo O presidente da Coopervans do Pantanal, Antônio Claudio Mendes. No Estado, 35 empresas atuam no serviço. A decisão ainda cabe recurso.

Antônio Cláudio revela que aguarda uma solução, prometida pelo governador André Puccinelli (PMDB) em setembro do ano passado. Segundo ele, Puccinelli está estudando uma possibilidade de incluir o serviço no sistema.

Entenda
O Governo de Mato Grosso do Sul deixou de conceder autorização para os empresários com mais de cinco anos de contrato, baseado no decreto nº 9234/1998, que estabelece prazo máximo de cinco anos para as liberações.

Em dezembro, o governador André Puccinelli (PMDB) declarou que estava excluída a possibilidade de abrir uma licitação específica para resolver o problema com as vans. Desta forma, os proprietários de vans terão que assumir os novos itinerários, caso as empresas vencedoras da licitação não queiram atender determinado trajeto.

Puccinelli explicou que as empresas que venceram a atual licitação reclamaram que as vans não cumprem com todas as obrigações e assumem linhas que deveriam ser deles. Caso não vença a nova licitação, os donos de vans terão que atuar em atendimento complementar, como nos casos onde não é interessante para as empresas que vencerem a licitação.

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