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Para sindicato dos servidores, Reajuste Geral Anual de Riedel é o "1° passo"

O governador sancionou a lei que assegura a aplicação do índice de 5% sobre o vencimento-base ou o subsídio dos servidores

17 maio 2023 - 09h40Sarah Chaves

Foi publicada nesta quarta-feira (17) a sanção do governador Eduardo Riedel da Lei que assegura a aplicação do índice de 5% sobre o vencimento-base ou o subsídio, que compõem a remuneração dos servidores públicos efetivos e dos empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo Estadual.

O índice está acima da inflação dos últimos 12 meses (IPCA), de 4,65%, e será concedido a partir de 1º de maio. “Vamos procurar sempre fazer a correção. Só não pode ultrapassar o índice de 44% imposto pela LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) com a folha de pagamento”, afirmou o governador Eduardo Riedel sobre assumir o compromisso de repor as perdas inflacionárias, porém respeitando a capacidade financeira e os limites impostos pela legislação

Ao JD1, Michel Vaz Morrison, vice-presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais de Mato Grosso do Sul (Feserp-MS) explicou que o Instituto Legal da Revisão Geral Anual (RGA) é uma reposição das perdas inflacionárias ocorridas no período acumulado que antecedeu a data base dos servidores, neste caso de abril de 2022 a abril de 2023, houve 4,65% de inflação do IPCA, com o reajuste de 5% concedido pelo Governador a partir de maio, o ganho real é de 0,35%.

“Tínhamos levado ao Governo a inflação do exercício anterior e dos anos onde a Lei Complementar 173 definiu que por 18 meses teríamos um período de defeso, ao qual não seria concedido nenhum tipo de benefício, inclusive revisão inflacionária, naquele período de pandemia, mas de 2021 para 2022 veio a correção pontual de mais de 40 carreiras que estavam represadas”.

Conforme Michel, tirando o reajuste de 2022, ainda havia perda inflacionária de 15,22% a serem sanadas, com a revisão de 5%, ainda ficam 10,22% a serem corrigidos. “Estamos indo na mesa de negociação acompanhando os sindicatos negociando com o Governo. A inflação dos últimos 12 meses que antecede a data-base, é uma questão que vai ter que evoluir ao longo dos próximos exercícios e precisa estar presente também nas discussões das normas orçamentárias do Estado", falou o Michel que preside a Feserp interinamente no momento.

"A gente usa gordurinha para fazer solicitações para algumas questões relevantes das 47 carreiras". Michel ressalta que o governo de Riedel é o primeiro que concedeu o RGA no primeiro ano de mandato. "Nós temos ainda o diálogo, os 5% foi pontapé inicial, foi importante, é importante estarmos observando uma evolução que caminha em marcha dupla. Dentro do calendário, acredito que a gente possa ter outras conquistas este ano, como cartão da alimentação, saúde e qualificação continuada, dentro do retrospecto e do momento que estamos vivendo, foi essencial esse reajuste, e a partir de agora cada uma das carreiras deve levantar as suas demandas e a gente evoluir nas tratativas com o Governo do Estado", finalizou Michel Vaz.

A revisão geral anual se estende aos servidores públicos estaduais inativos integrantes da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, que fazem jus à regra constitucional da paridade, e aos seus respectivos pensionistas.

Também inclui os servidores públicos estaduais, efetivos e comissionados, ativos e inativos com direito à paridade, e seus respectivos pensionistas integrantes dos quadros da Defensoria-Pública, do Tribunal de Contas, do Ministério Público de Contas, da Assembleia Legislativa, do Poder Judiciário e do Ministério Público do Estado. Mas não se aplica aos membros e aos servidores cujos subsídios estejam vinculados constitucionalmente ou em legislação específica.

O índice não se estende aos valores estabelecidos para o vencimento dos cargos em comissão do quadro de pessoal do Poder Executivo Estadual e também não se aplica aos servidores públicos estaduais ativos e inativos do Poder Executivo Estadual e a seus respectivos pensionistas, ocupantes dos cargos de Professor, de Especialista de Educação, de Professor-Leigo e de Professor do Quadro Suplementar, aos quais se aplicam legislação específica e própria.

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