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Para ter nome do pai que a criou, menina de 11 anos pede que mãe entre na justiça

Se pai é quem cria, muito cedo ela entendeu que além do amor, ela queria ter também o nome dele

20 janeiro 2017 - 14h34Liziane Berrocal

Quando Dani e Marcos se apaixonaram, a Rafa que agora tem 11 anos tinha pouco mais de um ano de vida. Ela já existia na vida da mãe, porém, a partir daí, começou a existir na vida dele. Que em pouco tempo virou noivo, depois marido e com isso acabou se transformando em pai. E se dizem que pai é quem cria, claro que a situação ali não poderia ser diferente. A referência paterna passou então a ser Marcos, apesar de na certidão o nome ser outro.

O assunto foi parar na justiça, porque Marcos criou Rafa, deu amor, deu provimento financeiro, educação e sempre esteve ao lado dela. Situação que não mudou nem mesmo quando as outras duas filhas do casal nasceram. “O pai dela da certidão nunca apareceu, nunca quis saber e a referência dela sempre foi ele, os avós dela sempre foram os pais dele o mesmo para todos da família”, conta a mãe.

E foi Rafa mesmo quem pediu. "Ela me disse: mãe, porque eu não tenho o nome do meu pai? Eu quero ter o nome dele, ele que é meu pai. E porque não fazer isso se pai é quem cria mesmo?", questiona a mãe. 

O processo, corre há dois anos. “Entramos na justiça, mas continua parado”. E agora, o Tribunal de Justiça, divulgou nesta semana o Provimento nº 149, da Corregedoria-Geral de Justiça, que dispõe sobre o reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva perante os serviços de registro civil das pessoas naturais de MS, os conhecidos cartórios extrajudiciais.

“Ah, é uma mudança, para nós seria sim essencial ter esse reconhecimento”, conta a mãe, que acredita que agora tudo vai ficar mais fácil.

O provimento tem caráter normativo e visa regulamentar, esclarecer ou interpretar a aplicação de dispositivos gerais já que, segundo o art. 226 da Constituição Federal, a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado.

Agora, em Mato Grosso do Sul é possível fazer o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva de pessoas que já forem registradas, mas sem paternidade estabelecida. Para isso, basta ir a um cartório de Registro Civil com os documentos e reconhecer a paternidade socioafetiva.

Mudanças e verdades que uniram mais a família

Quando Rafa foi crescendo e começou a entender mais as coisas, um detalhe chamou a atenção. “Na escola, quando ela ia escrever o sobrenome, escrevia o nome do pai, o que ela considera pai, mas a professora corrigia. Então quando ela aprendeu a ler, começou a questionar porque o sobrenome era diferente do das irmãs. Foi quando ele conversou comigo e perguntou seu eu aceitaria entrar na justiça para que ele se tornasse PAI em tudo dela”, explica. A mãe, já sabendo da vontade da filha, aceitou. 

A menina, parecendo entender tudo, ficou radiante, e deu a maior força. “Ela entende tudo, e quando ele disse, eu vi o amor incondicional dele por ela e por mim, que é igual aos da filha de sangue”. O processo começou a correr mesmo a conta-gosto da outra parte. “Olha, no começo o pai biológico não gostou, mas sequer foi atrás de saber. Nunca pagou uma pensão, nunca perguntou dela, nunca fez nada disso, então o pai dela é meu marido, desde que ela era bebezinha”.

Rafa enfrentou então uma fase de entrevistas com psicólogas que questionaram seu entendimento e sua análise. “Em uma das entrevistas, ficou comprovado o vínculo tão forte, mas tão forte, que ela falava dos avôs com muito carinho, e eles tinham falecido, e eram os pais do Marcos, pensa se não ficamos emocionados. O pai chorou”, contou.

Procedimento é possível no Estado

 Segundo as informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o desembargador Julizar Barbosa Trindade, Corregedor-Geral de Justiça, explica que a Constituição Federal ampliou o conceito de família, contemplando o princípio de igualdade da filiação, por meio da inserção de novos valores, calcando-se no princípio da afetividade e da dignidade da pessoa humana.

 “A Corregedoria Nacional de Justiça, inclusive, já estuda a possibilidade de publicação de um ato normativo de abrangência nacional, mas enquanto isso não acontece, optamos por regulamentar o procedimento em nosso Estado. Essa forma de reconhecimento não é nova no Brasil, já existe em pelo menos quatro estados e pretende facilitar o reconhecimento de vínculo socioafetivo”, explicou.

No entanto, a juíza auxiliar da Corregedoria, Elizabete Anache, esclarece que o registro da paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento do vínculo biológico, matéria que é objeto de tese de repercussão do Supremo Tribunal Federal.

“O reconhecimento da paternidade socioafetiva não impede uma futura discussão judicial sobre a verdade biológica. Antes, para se estabelecer a paternidade baseada no afeto era necessário adotar ou entrar com processo de reconhecimento de paternidade. A partir do provimento, o pai que criou o filho pode ter esse vínculo reconhecido mais facilmente”.

“O reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva não impede que o filho reconhecido tenha em seus documentos o registro do pai biológico, sem que isso altere a filiação socioafetiva e a biológica. O próprio STF já reconheceu a multiparentalidade. Porém, feito o reconhecimento espontâneo da paternidade socioafetiva é irrevogável”, complementou a juíza.

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