Foi assinado nesta semana pela procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia e pelo presidente do TCE, Flávio Kayatt, o termo de cooperação para a instalação de um posto de atendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na sede da Corte de Contas.
“Assinamos este termo de cooperação entre a Procuradoria-Geral do Estado e o Tribunal de Contas para facilitar o atendimento aos jurisdicionados. São novos critérios, novos prazos e um novo termo ajustado entre o TCE e a PGE, que, com certeza, vai ampliar o atendimento e facilitar o acesso do cidadão aos serviços públicos”, destacou a procuradora-geral do Estado.
A unidade da PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa) vai facilitar o parcelamento e a emissão de guias dentro do REFIC II (Programa de Regularização Fiscal), destinado a promover a quitação de débitos dos jurisdicionados penalizados por multas aplicadas por decisões singulares ou colegiadas decorrentes de infrações administrativas apuradas pelo Tribunal de Contas.
“Debatemos a metodologia para a implementação do REFIC II, já aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador Eduardo Riedel. Agora, o Tribunal está trabalhando na elaboração do regulamento para, em breve, disponibilizar o programa aos seus jurisdicionados”, explicou Eduardo dos Santos Dionizio, diretor de Serviços Processuais do TCE.
O prazo para o devedor protocolar o seu pedido de inclusão no REFIC-II é de 90 dias a partir da regulamentação da Lei pelo TCE-MS, que por sua vez será feita dentro de 30 dias após a sanção (22 de julho). A adesão ao REFIC-II será permitida uma única vez.
O programa oferece descontos para regularização de débitos que podem chegar a 75% do valor total da dívida em pagamento à vista. Já para quem optar pelo parcelamento, o desconto será aplicado de forma proporcional, podendo chegar a até 15%, conforme o número de parcelas.
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O prazo para o devedor protocolar o seu pedido de inclusão no REFIC-II é de 90 dias 



