Foi publicado no diário oficial da Capital dessa segunda-feira (14) o decreto n° 13.241, que altera parte do decreto anterior que fala sobre classificação das escolas rurais da rede municipal de ensino como de difícil provimento e estabelece critérios para percepção da gratificação de difícil provimento.
O decreto do dia 11 de agosto garante um aumento de 5% na gratificação linear do salário base do servidor, lotado na unidade classificada de difícil provimento. Alterando o art. 3º, do Decreto n. 13.179, de 1º de junho de 2017.
O decreto fala sobre as escolas da região rural de Campo Grande e das escolas dos Distritos, que ficam distantes a parti de 23 km da saída da Capital a até 70 km de distancia.
Os professores que podem receber a gratificação devem morar a mais de 15 km da unidade de lotação ou utilizar alojamento ou residência temporária, devido à distância e ao sistema de transporte.
Para receber a gratificação o professor deve apresentar solicitação formal, acompanhada dos seguintes documentos, comprovante de residência e cópia do último contracheque.
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