Desde terça-feira (22), dia seguinte ao início da paralisação de caminhoneiros em todo o país, a Polícia Rodoviária Federal (PRF), emitiu 349 multas por obstrução de via, que juntas somam R$ 1,77 milhão em infrações.
Na sexta-feira (25), uma liminar no STF estipulou também que sejam aplicadas multas de R$ 100 mil por hora a entidades e R$ 10 mil por dia a motoristas que atuarem em bloqueios de rodovias.
Entidades como a Associação Brasileira dos Caminhoneiros (ABCam), e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), disseram, no entanto, não terem recebido informações sobre a aplicação de multas contra si ou contra motoristas nas estradas, apesar de manterem contato constante com seus filiados paralisados.
Segundo a PRF, a grande maioria das multas são relativas ao artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê como infração gravíssima “usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela”.
De acordo com balanço divulgado pela PRF na manhã deste sábado (26), sexto dia de paralisação dos caminhoneiros, 544 dos 596 pontos de bloqueio nas rodovias registrados haviam sido liberados.
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