Para promover a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho, o Governo de Mato Grosso do Sul sancionou a lei nº 4.900, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (28), o programa de reserva de vagas para negros e para indígenas nos concursos públicos em cargos efetivos e empregos públicos da administração direta e indireta do Poder Executivo de MS.
São 20% das vagas para negros e 3% para indígenas em todos os concursos do Governo do Estado. A reserva será disponibilizada, observada a proporcionalidade dos contemplados como aprovados no processo seletivo, realizado em iguais condições para todos os candidatos. A lei prevê que “na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros e a índios, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).”
O artigo 2º vai considerar negro ou indígena aquele que assim se declara no momento da inscrição. Se for identificado falsidade o mesmo terá a inscrição anulada ou se já aprovado será demitido imediatamente. A lei passa a vigorar a partir de hoje e não se aplica aos concursos cujos editais iniciais tenham sido publicados e o prazo de inscrição preliminar tenha sido encerrado.
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