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Refis seguirá com descontos do programa após o feriado

Os empresários que possuem débito com o fisco estadual podem aderir aos descontos até março

24 fevereiro 2020 - 11h52Sarah Chaves, com informações da assessoria    atualizado em 24/02/2020 às 12h06

O Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), conduzido pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), retornará após o feriado e segue o cronograma até março.

O Refis é uma oportunidade concedida pelo Governo do Mato Grosso do Sul aos empresários em débito com o fisco estadual, para quitar suas dívidas. Os débitos podem ser pagos em três formas diferentes.

A primeira delas à vista, em parcela única, com redução de 95% das multas, punitivas ou moratórias, e de 80% dos juros de mora correspondentes. Podem participar contribuintes que tenham fatos geradores até 31 de dezembro de 2018, ou seja, débitos referentes a 2019 não entram no Refis.

A segunda é com duas ou até 60 parcelas, com redução de 80% das multas, punitivas ou moratórias, e de 60% dos juros de mora correspondentes – desde que a parcela tenha o valor mínimo de 10 UFERMS e não seja inferior a 5% do crédito tributário.

O terceiro e último formato para adesão é para grandes devedores, que podem fazer o pagamento dos débitos em até 90 ou 120 parcelas (a depender do valor) e com desconto de 80% sobre multas e 60% sobre juros.

Conforme o secretário Estadual de Fazenda, Felipe Mattos, a expectativa de arrecadação está entre R$ 40 milhões e R$ 50 milhões.“Este é um Refis mais agressivo, com redução significativa de juros e multas. Para devedores de grande vulto, com débitos acima de R$ 10 milhões, é possível reparcelamento em até 10 anos, por exemplo. Vale destacar que estar em dia com o fisco permite que, além de regularização tributária, esses contribuintes participem de licitações, processos de compra do Governo e tenham certidão negativa em relação a esses débitos devidos ao Estado”, explicou Mattos.

Os interessados devem procurar a Agência Fazendária (Agenfa) mais próxima ou acessar o site da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS). Já os contribuintes com débitos inscritos em Dívida Ativa que já foram ajuizados deverão se dirigir à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). 

O secretário destacou ainda que 25% do valor arrecadado será repartido com os municípios, obedecendo o critério do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

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