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Regulamentação do Lobby é pauta no Congresso

Na última semana de votações de 2017 estão em pauta propostas de autoria de deputados

18 dezembro 2017 - 11h08Câmara Notícias

Na última semana de votações de 2017 da Câmara dos Deputados, estão em pauta propostas de autoria de deputados, que deverão ser votadas hoje, a partir das 18 horas, e amanhã. 

Entre os temas que poderão entrar em discussão está o projeto que regulamenta a atuação de grupos de interesse – lobistas – no Executivo, no Legislativo e no Judiciário (PL 1202/07). Pelo texto, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), esses profissionais passarão a ser cadastrados. Não poderá atuar como lobista quem tiver condenações prévias por corrupção, tráfico de influência ou improbidade.

A proposta também torna ato de improbidade o recebimento de presentes ou vantagens por agentes públicos, com pena de ressarcimento ao erário e pagamento de multa.

A criação de uma política pública voltada para a redução de mortes no trânsito, prevista no PL 8272/14, também está na pauta do Plenário. Falta votar as emendas do Senado ao projeto, que cria o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), com o objetivo de reduzir à metade, no prazo de dez anos, o índice nacional de mortos em acidentes de trânsito.

O aumento do capital estrangeiro com direito a voto nas companhias aéreas brasileiras – hoje limitado a 20% - é outro assunto que poderá ser discutido pelos deputados. Há requerimento para dar urgência ao PL 2724/15, do deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), que amplia esse percentual a 49%. Tramita em conjunto com esse projeto um texto do Executivo que também trata do tema (PL 7425/17).

Está na pauta ainda a criação de uma comissão especial destinada a regulamentar dispositivos da Constituição (PRC 287/17). A ideia é que o colegiado funcione até 5 de outubro de 2018, quando a Carta Cidadã completa 30 anos.

Também poderão ser votadas a criação do cadastro positivo de crédito (PLP 441/17) e o fim do sistema de desoneração de folha para a maioria dos setores atualmente beneficiados (PL 8456/17). A desoneração, iniciada em 2011, permitiu que empresas passassem a pagar a contribuição sobre a receita e não sobre a folha de pagamento.

Conforme o texto, voltam a contribuir sobre a folha as companhias do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis. Essas empresas voltarão a contribuir sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%.

A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário e ferroviário; construção civil e de obras de infraestrutura; e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação). A alíquota de contribuição variará conforme o setor.

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