A adesão ao Programa de Regularização Fiscal do Estado (Refis) para os contribuintes em débito com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa a partir de 1° de novembro, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). O prazo se estende até o dia 15 de dezembro.
Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA. Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.
Instituído pela Lei 5.071, o Refis é homologado pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) e por isso não poderá ser prorrogado e nem reeditado nos próximos quatro anos. O programa oferece chance única para quitação de débitos com o fisco estadual.
“Essa é mais uma oportunidade ao devedor do fisco para saldar o débito com a redução da multa e dos juros. Não haverá outra oportunidade, pelo menos nos próximos quatro anos”, reforça o governador Reinaldo Azambuja.
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