A companhia TAM Linhas Aéreas terá que indenizar um homem por extravio de bagagens ocorrido em Campo Grande. A decisão foi anunciada nesta quinta-feira (7), pelo Tribunal de Justiça.
Os desembargadores da 5ª Câmara Cível conderam a companhia aérea a pagar até R$ 15 mil por danos morais pelo extravio.
O homem mora e trabalha em Portugal e em fevereiro de 2013 veio ao Brasil para realizar seu casamento, que ocorreu dois dias após sua chegada no país. O noivo trouxe duas malas que contiam o terno da cerimônia, presentes para a noiva, objetos para o casamento e pertences pessoais.
No aeroporto de Guarulhos em São Paulo, o homem despachou as malas para a capital sul-mato-grossense, mas quando chegou na cidade não conseguiu localizar seus pertences, sendo informado por funcionários do aeroporto que sua bagagem havia sido extraviada.
O noivo inicou então uma ação de danos morais e materiais contra a empresa aérea devido a todo o constrangimento ocorrido e pela falha do serviço prestado.
Segundo o relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, o homem passou por grande transtorno nas vésperas do casamento e deve ser indenizado.
“Entendo que os danos morais devem ser majorados de R$ 8 mil para R$ 15 mil, quantia mais condizente com as finalidades desse instituto jurídico: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. Assim, devem os juros moratórios incidir a partir da data da citação e não do evento danoso”, afirmou.
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