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TCE e MPE/MS orientam prefeituras sobre resíduos sólidos

A disposição correta de resíduos sólidos está previstas na Lei Federal nº 12.305

04 julho 2017 - 16h34Da redação com Assessoria

Parceria entre o Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público de Mato Grosso do Sul e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) está ajudando os municípios a cumprirem as obrigações para disposição correta de resíduos sólidos previstas na Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Em prol da saúde e do meio ambiente, a legislação obriga uma série de providências que passam pelo fim da destinação irregular e instalação de aterros sanitários adequados.

Na região sudoeste, os municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Integrado da Bacia do Rio Miranda e Apa (CIDEMA) discutem a implantação e operacionalização do aterro sanitário de Jardim, que atenderá, também, os municípios de Bela Vista, Bonito, Caracol, Guia Lopes da Laguna, Nioaque e Porto Murtinho. Prefeitos e vereadores dessas cidades, lideranças locais, e promotores de justiça receberam na última semana uma série de esclarecimentos prestados por integrantes do TCE/MS, MPE/MS e da Agepan, no âmbito do “Projeto Resíduos Sólidos: Disposição Legal”.

A coordenadora da Câmara de Regulação Econômica da Diretoria de Saneamento Básico da Agepan, Nilda Ferreira Ribeiro de Carvalho; o engenheiro ambiental do Tribunal de Contas, Fernando Silva Bernardes e o promotor de justiça do Núcleo Ambiental, Luciano Furtado Loubet; falaram dos estudos de sobre os aterros sanitários de Mato Grosso do Sul; as atribuições legais e responsabilidade ambiental; e regulação e fiscalização do saneamento básico, no qual se enquadram os resíduos sólidos.

“Apresentamos a metodologia de cobrança da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD, desenvolvida em parceria e sob a coordenação do TCE/MS, bem como, o papel da Agepan como regulador e fiscalizador dos serviços de saneamento básico, conforme prevê a Lei Federal nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o Saneamento Básico”, explica Nilda Carvalho.

Durante a reunião do consórcio, no dia 26 de junho foi assinado o aditivo do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, que dita novos prazos para o depósito das contrapartidas dos municípios consorciados na construção do aterro sanitário de Jardim.

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