Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto por uma empresa aérea condenada a pagar indenização por danos materiais ao casal K.P.G. e P.H. da S.S., que teve o voo cancelado por questões climáticas.
Os dois alegam que tinham acabado de se casar e para a viagem de lua de mel compraram, por meio da empresa de aviação, duas passagens saindo de Dourados (MS), no dia 28 de outubro de 2015, com destino a Guarulhos (SP), onde, em seguida, embarcariam em um voo internacional com destino a Punta Cana.
O casal afirmou que ao chegar ao aeroporto de Dourados foram informados que o voo fora cancelado no dia anterior, porém a informação não chegou até eles em tempo hábil, sendo assim, tiveram que seguir às pressas até Campo Grande - distante 228,1 km de onde estavam - para tentar chegar até Guarulhos a tempo de pegar o voo internacional.
Ao retornar da viagem, o casal entrou em contato com a empresa para que pudesse ser ressarcido dos prejuízos, porém, os noivos não obtiveram resposta. Assim, afirmam que foram atingidos moralmente, tendo passado por inúmeros constrangimentos devido ao tratamento e o descaso da empresa de aviação.
O juiz de primeiro grau sentenciou a empresa ao pagamento de danos materiais ao casal no valor de R$ 2.653,68 e R$ 10 mil por danos morais, a cada um dos apelantes.
A empresa sustenta que o voo foi cancelado em vista do fechamento do aeroporto de Dourados, resultante das condições climalíticas desfavoráveis, e afirma que o casal, assim como todos os outros passageiros, foi informado sobre o incidente. Garante que ofereceu facilidades para que o caso fosse resolvido de maneira que respeitasse a legislação pertinente ao caso.
Alega ainda que as medidas tomadas respeitam o art. 8º da ANAC, que prevê que em caso de cancelamento de voo ou interrupção do serviço, o transportador deverá oferecer ao passageiro a reacomodação, em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte, em caso de interrupção”.
A empresa ainda argumenta que os apelados optaram por cancelar seus bilhetes aéreos e serem reembolsados pela quantia despendida com a aquisição dos bilhetes, o que foi solicitado pela apelante. Assim, não há falar em condenação por danos morais e materiais.
O relator dos autos, Des. Eduardo Machado Rocha, entendeu que o episódio vivenciado pelo casal foi suficiente para transpor o mero aborrecimento e provocar um grande abalo na tranquilidade e espírito dos envolvidos.
No entender do relator, a quantia fixada por dano moral objetiva proporcionar alívio aos autores, confortando-os pelo constrangimento moral a que foram submetidos e, por outro lado, serve como punição para que a empresa faça uma reanalise de sua forma de atuação, evitando a repetição do ocorrido, porém, o valor imposto não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento ilícito do ofendido e nem tão baixo a ponto de não ser servir como fator de punição à ré.
“Considerando a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e o dano suportado pelos ofendidos, deve ser mantido o valor indenizatório fixado no montante de R$ 10.000,00 para cada um dos autores, por se mostrar condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos. É como voto”.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Governo amplia vagas em programas sociais para cuidadores e estudantes em MS

MS fecha parceria com Google para usar IA na educação, saúde, segurança e agronegócio

Mega-Sena sorteia prêmio acumulado de R$ 12 milhões neste sábado

TJMS nega liminar para soltura de motorista que atropelou e matou jovem em Coxim

Advogados devem peticionar novos processos previdenciários pelo eproc em 10 cidades de MS

Adriane tenta suspender promoção de médicos alegando crise, mas desembargador nega

Justiça absolve acusado de matar o pai a facadas e aplica internação por tempo indeterminado

MS aprova lei que exige comunicação prévia sobre corte e ligação de serviços públicos

Foragidos da Justiça, envolvidos em roubo, são capturados pela PM na região norte






