Menu
Menu
Busca quinta, 29 de janeiro de 2026
Gov IPVA Jan26
Geral

TJMS mantém sentença e empresa aérea pagará danos morais a casal

O juiz de primeiro grau sentenciou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais

06 julho 2017 - 16h46Da redação com Assesoria

Os desembargadores da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento a recurso interposto por uma empresa aérea condenada a pagar indenização por danos materiais ao casal K.P.G. e P.H. da S.S., que teve o voo cancelado por questões climáticas.

Os dois alegam que tinham acabado de se casar e para a viagem de lua de mel compraram, por meio da empresa de aviação, duas passagens saindo de Dourados (MS), no dia 28 de outubro de 2015, com destino a Guarulhos (SP), onde, em seguida, embarcariam em um voo internacional com destino a Punta Cana. 

O casal afirmou que ao chegar ao aeroporto de Dourados foram informados que o voo fora cancelado no dia anterior, porém a informação não chegou até eles em tempo hábil, sendo assim, tiveram que seguir às pressas até Campo Grande - distante 228,1 km de onde estavam - para tentar chegar até Guarulhos a tempo de pegar o voo internacional.

Ao retornar da viagem, o casal entrou em contato com a empresa para que pudesse ser ressarcido dos prejuízos, porém, os noivos não obtiveram resposta. Assim, afirmam que foram atingidos moralmente, tendo passado por inúmeros constrangimentos devido ao tratamento e o descaso da empresa de aviação.

O juiz de primeiro grau sentenciou a empresa ao pagamento de danos materiais ao casal no valor de R$ 2.653,68 e R$ 10 mil por danos morais, a cada um dos apelantes. 

A empresa sustenta que o voo foi cancelado em vista do fechamento do aeroporto de Dourados, resultante das condições climalíticas desfavoráveis, e afirma que o casal, assim como todos os outros passageiros, foi informado sobre o incidente. Garante que ofereceu facilidades para que o caso fosse resolvido de maneira que respeitasse a legislação pertinente ao caso.

Alega ainda que as medidas tomadas respeitam o art. 8º da ANAC, que prevê que em caso de cancelamento de voo ou interrupção do serviço, o transportador deverá oferecer ao passageiro a reacomodação, em voo próprio ou de terceiro, que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade; o reembolso integral, assegurado o retorno ao aeroporto de origem em caso de interrupção; do trecho não utilizado, se o deslocamento já realizado aproveitar ao passageiro; a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte, em caso de interrupção”.

A empresa ainda argumenta que os apelados optaram por cancelar seus bilhetes aéreos e serem reembolsados pela quantia despendida com a aquisição dos bilhetes, o que foi solicitado pela apelante. Assim, não há falar em condenação por danos morais e materiais.

O relator dos autos, Des. Eduardo Machado Rocha, entendeu que o episódio vivenciado pelo casal foi suficiente para transpor o mero aborrecimento e provocar um grande abalo na tranquilidade e espírito dos envolvidos. 

No entender do relator, a quantia fixada por dano moral objetiva proporcionar alívio aos autores, confortando-os pelo constrangimento moral a que foram submetidos e, por outro lado, serve como punição para que a empresa faça uma reanalise de sua forma de atuação, evitando a repetição do ocorrido, porém, o valor imposto não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento ilícito do ofendido e nem tão baixo a ponto de não ser servir como fator de punição à ré.

“Considerando a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e o dano suportado pelos ofendidos, deve ser mantido o valor indenizatório fixado no montante de R$ 10.000,00 para cada um dos autores, por se mostrar condizente com a extensão do dano e apto a servir de punição para a parte ré, evitando a reiteração de atos análogos. É como voto”.

 

Reportar Erro

Deixe seu Comentário

Leia Também

Menina sofria violência sexual -
Interior
TJ vê inconsistências em versões e absolve homem condenado por estupro em Ivinhema
Marcos Marcello Trad -
Justiça
Justiça declara nulo ato que efetivou Marquinhos Trad na ALEMS sem concurso público
Caso aconteceu durante a madrugada
Justiça
Acusado de homicídio por espancamento é julgado hoje em júri popular na Capital
15º Batalhão de Polícia Militar - Foto: Divulgação
Interior
'Rapidinha' de R$ 100 termina em calote e agressão contra mulher em Maracaju
Reprodução / Alvorada Informa
Interior
Polícia Militar atende ocorrência de cão vítima de escalpelamento em Nova Alvorada do Sul
Foto: Reprodução Denúncia
Cidade
Denúncia aponta que terreno 'abandonado' no Centro tem até família de lobinhos
Droga apreendida - Foto: Divulgação / Polícia Federal
Polícia
Carro funerário de Bandeirantes é flagrado transportando cocaína no DF
Mais uma vez acumulada, Mega-Sena chega a incríveis R$ 102 milhões
Geral
Mais uma vez acumulada, Mega-Sena chega a incríveis R$ 102 milhões
Tentativa de homicídio em Campo Grande 'rende' pena de 3 anos em regime aberto
Justiça
Tentativa de homicídio em Campo Grande 'rende' pena de 3 anos em regime aberto
Miguel faleceu no acidente de trânsito
Justiça
Motorista bêbado que matou criança e idosa em acidente na Capital vai a júri popular

Mais Lidas

Confronto aconteceu no bairro Jardim Cerejeiras
Polícia
AGORA: Dois suspeitos de roubos morrem em confronto com o Choque em Campo Grande
Carro desviou de buraco e atingiu o motociclista
Trânsito
AGORA: Motorista desvia de buraco, atinge moto e mata motociclista no Jardim Seminário
A confusão aconteceu na tarde de hoje
Polícia
Adolescente é espancado a pauladas após bater em menino autista no Parque Ayrton Senna
Foto: Ilustrativa / MrDm / Freepik
Comportamento
Pesquisa aponta que mulheres preferem homens com pênis maiores