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UE quer obrigar Facebook a apagar publicações difamatórias

O Tribunal de Justiça da União Europeia indica que o acordo pode chegar a outras plataformas

03 outubro 2019 - 14h51Sarah Chaves, com informações do Jornal Do Brasil

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu nesta quinta-feira (3) não se opor a uma obrigação para o Facebook  apagar comentários difamatórios, admitindo também que a medida "produza efeitos em escala mundial".

Segundo a decisão publicada pelo TJUE, "o Direito da União não se opõe a que seja ordenado a um fornecedor de armazenamento como o Facebook que suprima comentários idênticos e, sob determinadas condições, semelhantes a um comentário anteriormente declarado ilegal".

Caso Eva 

Eva Glawischnig-Piesczek foi deputada no parlamento austríaco entre 2008 e 2017 pelos Verdes (die Grünen) e, durante esse período, instaurou uma ação contra o Facebook Irlanda nos órgãos jurisdicionais austríacos pedindo que a plataforma apagasse uma publicação feita por um utilizador na sua página pessoal.

Nessa publicação, que é pública e ainda está disponível, o utilizador partilhou um resumo de um artigo publicado na revista austríaca online o E24TV, cujo título era "Os Verdes: a favor da manutenção de um rendimento mínimo para os refugiados".

O utilizador partilhou, também, uma fotografia da deputada e teceu comentários que os órgãos jurisdicionais austríacos declararam serem "suscetíveis de ofender a honra" de Eva Glawischnig-Piesczek.

Por isso, o Supremo Tribunal austríaco pediu ao TJUE que analisasse o caso no âmbito da diretiva europeia sobre comércio eletrônico, que visa estabelecer um equilíbrio entre os diferentes interesses desse setor.

No acordo hoje conhecido, o Tribunal de Justiça responde ao Oberster Gerichtshof indicando que não se opõe a que um órgão jurisdicional de um Estado- membro possa ordenar que plataformas como o Facebook "suprimam as informações por si armazenadas, cujo conteúdo seja idêntico ao de uma informação declarada ilegal anteriormente ou que bloqueie o acesso às mesmas, seja qual for o autor do pedido de armazenamento dessas informações".

O mesmo tribunal não se opõe, ainda, a que "o fornecedor de armazenamento possa recorrer a técnicas e a meios de pesquisa automatizados" para encontrar essas mesmas informações armazenadas, frisa o acórdão.

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