O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão cautelar de um processo licitatório no valor de R$ 10.193.835,74 em Dourados. A licitação visava a execução de obras de infraestrutura urbana, incluindo restauração de pavimento, drenagem de águas pluviais e sinalização viária no Setor 7 da cidade, através de um convênio firmado entre a Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL) e o Município de Dourados.
A decisão do TCE-MS foi tomada após uma denúncia apresentada pela empresa Engpav Construções Ltda., que alegou irregularidades no procedimento licitatório Concorrência Eletrônica n. 2/2024, conduzido pela Secretaria Municipal de Administração de Dourados. Segundo a denúncia, a empresa foi desclassificada do certame por não atender a um item específico do edital, que exige comprovação de capacidade técnico-operacional. A Engpav argumenta que o processo de habilitação da empresa concorrente violou o princípio da legalidade e normas da Lei de Licitações (Lei n. 14.133/2021).
Além disso, a empresa denunciou que o agente de contratação não respeitou o prazo recursal após sua desclassificação, convocando rapidamente a segunda colocada, o que teria infringido a legislação vigente. A Engpav também apresentou documentos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (CREA-SP) que comprovariam sua capacidade técnica, tanto operacional quanto profissional.
Diante dos indícios de descumprimento de normas legais, o TCE-MS decidiu pela suspensão imediata do processo licitatório, citando o risco de dano ao erário público. A decisão foi proferida pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, que determinou a notificação do prefeito de Dourados, Alan Aquino Guedes de Mendonça, e do secretário de Administração, Vander Soares Matoso, para comprovarem o cumprimento da suspensão em até cinco dias úteis.
Os responsáveis pelo processo, incluindo o agente de contratação Eduardo Menezes Correia Ferri, também foram intimados a prestar esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas. O não cumprimento da medida poderá resultar em multa de até 1.000 UFERMS.
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