O ex-prefeito de Aral Moreira, Venissio Olivo Fedrizzi, não precisará devolver Cr$ 3.835.075,94 (três milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, setenta e cinco cruzeiros e noventa e quatro centavos), após a Justiça reconhecer a prescrição do processo de cobrança.
O valor foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), após a Inspeção n. 30/1993, que analisou despesas da prefeitura entre julho e dezembro de 1992. Além do ressarcimento, também foi aplicada multa equivalente a 400 UFERMS.
Diante do não pagamento, o débito foi inscrito em dívida ativa por meio da Certidão nº 10652/1999, e houve ação de execução ajuizada pelo município de Aral Moreira. No entanto, a Justiça declarou a prescrição intercorrente com base no Tema Repetitivo nº 566 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encerrando a possibilidade de cobrança.
Com isso, o presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Esgaib Kayatt, determinou o arquivamento do processo e o cancelamento do débito. Também foi ordenada a baixa de qualquer responsabilidade relativa à certidão de dívida ativa, com a intimação das partes envolvidas, conforme previsto na legislação estadual.
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Sede do TCE-MS - (Foto: Mary Vasques)



