A ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Bonito em 2019, Luísa Aparecida Cavalheiro de Lima, foi condenada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) devido a irregularidades nas contas anuais da casa de leis. Atualmente exercendo o cargo de vereadora, ela recebeu uma multa no valor de 60 UFERMS.
As falhas apontadas pelo TCE-MS incluem a remessa tardia dos balancetes ao SICOM, desobedecendo o artigo 45 da Resolução n. 88/2018. Embora o atraso não tenha prejudicado a análise final das contas, o Tribunal recomendou que a vereadora observe com mais rigor os prazos para envio de dados.
Outro ponto destacado foi a ausência das notas explicativas, que são parte essencial das demonstrações contábeis conforme normas contábeis. O Tribunal recomendou à gestora que aperfeiçoe o processo de elaboração das notas e as publique conjuntamente com os demonstrativos contábeis.
Além disso, houve falta de divulgação das informações em meio eletrônico, violando o estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. O site da Câmara Municipal não disponibilizava os demonstrativos contábeis nem informações detalhadas sobre a execução das despesas.
Luísa Aparecida Cavalheiro de Lima tem agora 45 dias úteis para recolher a multa ao FUNTC/MS, conforme decisão do Tribunal. Para mais detalhes sobre a decisão, a íntegra pode ser acessada [aqui].
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