A Justiça de Dois Irmãos do Buriti determinou que o Banco Santander (Brasil) S.A pague indenização de R$ 5 mil, em decorrência de empréstimos celebrados com uma pessoa incapaz, sob curadoria.
O caso envolve dois contratos de origem desconhecida, sendo um no valor de R$ 83.101,99 e outro de R$ 4.711,51. A curadora, informou que solicitou ao banco os documentos para conferência, mas não obteve retorno.
Durante o processo, o banco apresentou contestação, alegando, entre outros pontos, a ausência de tentativa de solução extrajudicial, falta de procuração válida e questões relacionadas à capacidade de representação.
A juíza Izabella Assis Trad analisou o caso e considerou os contratos nulos, condenando o banco não apenas ao pagamento da indenização, mas também à restituição em dobro dos valores descontados do benefício da parte curatelada. Além disso, determinou a devolução dos valores liberados, para evitar enriquecimento sem causa.
Para a magistrada, cabia ao banco adotar cautelas para verificar a capacidade do contratante antes da celebração dos empréstimos. A ausência dessa diligência resultou na prática de negócio jurídico celebrado por pessoa incapaz, sem a devida representação legal, tornando a anulação dos contratos medida necessária.
O banco e a parte autora têm direito a recorrer da decisão.
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Dinheiro / (Foto: Ilustrativa: Depositphotos)



