A Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul anulou todos os votos recebidos pelo MDB nas eleições de 2024 no município de Paranhos. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Adelino Suaid, foi tomada após o reconhecimento de fraude à cota de gênero, com base no artigo 222 do Código Eleitoral. A Justiça também determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com nova totalização dos resultados.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral. A investigação apontou que a candidatura de Nair Barrida teria sido registrada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.
A candidata obteve apenas dois votos, não realizou campanha e declarou, em depoimento, que se candidatou a pedido do genro, Giulliano Delarissa, também candidato pelo partido.
Com base nas provas apresentadas, o juiz entendeu que a candidatura foi usada de forma fictícia para burlar a legislação. Diante disso, foram cassados:
- o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do MDB em Paranhos;
- os diplomas de todos os candidatos proporcionais vinculados à legenda;
- e declarados nulos os votos atribuídos ao partido.
A decisão também torna Nair Barrida inelegível por oito anos, a partir do pleito de 2024, conforme prevê a Lei Complementar nº 64/1990.
Mudanças na Câmara
Com a nulidade dos votos, a composição da Câmara Municipal de Paranhos pode ser alterada. O vereador Cleber Valiente, eleito pelo MDB, pode perder o mandato caso a decisão seja mantida. A Justiça Eleitoral deverá fazer nova totalização dos votos. O caso ainda cabe recurso e segue em tramitação.
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Imagem da urna eleitoral eletrônica (Foto Nelson Jr./ASICS/TSE)



