O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou um procedimento para fiscalizar as medidas que devem ser adotadas pelo município de Brasilândia com relação às leis municipais que nomeiam prédios públicos com nomes de pessoas ainda vivas.
A ação é conduzida pelo promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva. Segundo consta no procedimento, foi identificado que o município aprovou leis que contrariam a Lei nº 6.454/77, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda esse tipo de homenagem a pessoas vivas.
Conforme os registros do MPMS, a prefeita de Brasilândia se comprometeu, por meio do ofício nº 85/GPMB/2025, de 30 de janeiro deste ano, a enviar à Câmara Municipal um projeto de lei revogando as normas em desacordo. No entanto, o prazo de 90 dias solicitado para essa providência já expirou.
Diante disso, o promotor determinou o envio de novo ofício ao município, solicitando que, no prazo de 15 dias, seja informado se o projeto de revogação foi efetivamente encaminhado à Câmara de Vereadores, com a apresentação dos documentos comprobatórios e o detalhamento do andamento legislativo da proposta.
O caso segue em tramitação na 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia.
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Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul - (Foto: Ilustrativa/MPMS)



