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Interior

MP faz acordo de R$ 182 mil com fazenda por dano ambiental em Rio Brilhante

TAC obriga a empresa a isolar a área utilizada irregularmente e a apresentar um plano de recuperação ao órgão competente

17 julho 2025 - 09h38Vinícius Santos
Dr Canela

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Veralina Agropecuária Ltda para encerrar uma investigação sobre dano ambiental relacionado à Fazenda Eureka, localizada em Rio Brilhante.

Segundo o MPMS, fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) constataram o uso irregular de 64,21 hectares da área de reserva legal do bioma Cerrado. A investigação estava em trâmite na 2ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, Meio Ambiente, Consumidor, Habitação e Urbanismo do município.

Pelo acordo firmado, a empresa se comprometeu a pagar indenização ambiental no valor de R$ 182.617,50. O montante será repassado ao Conselho de Segurança de Rio Brilhante em duas parcelas. Além disso, a empresa doará um drone para o órgão, destinado ao uso pelas forças de segurança locais.

O TAC prevê também que, caso a área degradada precise de recuperação, a Veralina deverá apresentar um Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas e Alteradas (PRADA) ou documento equivalente ao órgão ambiental competente, no prazo de três meses. Se o projeto for rejeitado, a empresa terá 30 dias para reapresentar.

Outra obrigação assumida pela Veralina é o isolamento da área de reserva legal que necessita de regeneração, também no prazo de três meses. O objetivo é garantir a recomposição natural da vegetação, evitando a entrada de animais de criação ou a realização de qualquer atividade produtiva no local.

Se a empresa optar pela regularização da reserva legal em outro imóvel, essa exigência ficará suspensa durante a tramitação do pedido junto ao órgão ambiental. Caso o pedido seja rejeitado, as medidas de recuperação deverão ser cumpridas em até 30 dias após a decisão.

O acordo prevê multa de 500 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) por descumprimento de qualquer cláusula, valor que será destinado ao Conselho de Segurança do município.

O promotor responsável pelo caso, Alexandre Rosa Luz, alertou que o não cumprimento do TAC poderá resultar em ações judiciais, como a execução das obrigações firmadas, abertura de inquérito policial, ação civil pública ou outras providências cabíveis.

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