O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus apresentado por Vânia Maria Isidoro de Andrade, presa em 19 de fevereiro deste ano em Dourados, por suspeita de participação em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. A prisão ocorreu no âmbito da Operação Psicotrópicos, conduzida por agentes da Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (Defron)
Segundo a investigação, Vânia teria se associado a outros cinco suspeitos para transportar drogas a outro Estado. O grupo usava rações animais para esconder o entorpecente. Na ocasião, foram apreendidos 277 quilos de maconha.
A defesa alegou que não havia fundamentos legais para manter a prisão preventiva, com base no artigo 312 do Código de Processo Penal. Sustentou que Vânia tem bons antecedentes, é primária, tem emprego fixo há mais de 14 anos, residência definida, é responsável por duas filhas e atua em comunidade religiosa. Também destacou que nenhum material ilícito foi encontrado com ela e pediu substituição da prisão por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
O pedido foi analisado pelo ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, que rejeitou o habeas corpus. Segundo ele, a prisão está justificada para garantir a ordem pública, diante da gravidade do caso e da grande quantidade de droga apreendida.
O ministro citou que há indícios de que Vânia seja integrante de organização criminosa e que o grupo usava notas fiscais para disfarçar o transporte dos entorpecentes. Destacou ainda que, mesmo com condições pessoais favoráveis, os requisitos da prisão preventiva estavam presentes. Com a decisão, Vânia permanece presa preventivamente.
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DEFRON - (Foto: Ilustrativa / PCMS)



