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Interior

Promotoria cobra informações sobre combate ao trabalho infantil em Dourados

O Ministério Público quer saber das políticas públicas adotadas pelo município

30 julho 2025 - 10h10Vinícius Santos
Dr Canela

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) vai monitorar a elaboração e implementação de políticas públicas no município de Dourados voltadas para erradicar o trabalho infantil e promover a profissionalização de adolescentes durante o quadriênio 2024/2027.

O promotor de Justiça Juliano Albuquerque determinou a expedição de ofício ao Município de Dourados, solicitando que informe ao MPMS, no prazo de 10 dias úteis, sobre as medidas adotadas para erradicar o trabalho infantil. Também requisitou o envio de documentos que comprovem as ações e os resultados obtidos.

Segundo o MPMS, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores de 18 anos, bem como qualquer atividade laboral para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz a partir dos 14 anos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça essa proibição no artigo 60, que veda qualquer trabalho para menores de 14 anos, exceto na condição de aprendiz. A Convenção nº 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário, estabelece a idade mínima para admissão ao emprego, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil e garantir o desenvolvimento físico e mental de crianças e adolescentes.

Ainda conforme o ECA, a aprendizagem é definida como formação técnico-profissional ministrada segundo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, compatível com o ensino regular, o desenvolvimento do adolescente e com horários especiais para as atividades.

O adolescente tem direito à profissionalização e à proteção no trabalho, respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, conforme os incisos I e II do artigo 69 do ECA.

A Lei nº 10.097/2000 obriga estabelecimentos de médio e grande porte a contratar aprendizes, assegurando formação técnico-profissional compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico do adolescente, conforme o artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Lei nº 11.788/2008 dispõe sobre o estágio de estudantes, definindo-o como ato educativo supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo, com parâmetros para garantir compatibilidade entre estágio e formação acadêmica, bem como a proteção integral do adolescente.

Considerando a necessidade de erradicar o trabalho infantil, promover a profissionalização dos adolescentes e qualificar os pais ou responsáveis para inserção no mercado de trabalho e geração de renda, o MPMS instaurou procedimento, que tramita na 17ª Promotoria de Justiça de Dourados, para acompanhar essas ações no município.

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