As contas da Câmara Municipal de Fátima do Sul, referentes ao exercício financeiro de 2020, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O vereador presidente da época, Emerson Cleber Mendes, foi considerado responsável pelas irregularidades e condenado a pagar uma multa de 60 UFERMS.
A decisão de condenação administrativa contra Mendes foi unânime entre os conselheiros da corte de contas. De acordo com o relatório da Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão e os pareceres da Auditoria e do Ministério Público de Contas, foram encontradas diversas impropriedades na prestação de contas.
Entre as irregularidades apontadas, estão a remessa tardia dos Balancetes Mensais e do Relatório de Gestão Fiscal do 1º quadrimestre, por meio do sistema SICOM. Além disso, houve ausência dos decretos nº 126, 138 e 153, informados na Demonstração de Abertura de Créditos Adicionais, e divergências de informações entre os Decretos nº 139 e nº 154 e o Demonstrativo de Abertura de Créditos Adicionais.
Quanto à execução orçamentária da despesa, houve divergência entre os valores líquidos de empenho. A Despesa Realizada, registrada no Anexo 11, foi de R$ 2.711.892,25, enquanto os valores apurados através do SICOM totalizaram R$ 2.726.429,69. O gestor não apresentou justificativa para as discrepâncias, permanecendo as falhas inicialmente apontadas e incorrendo em infração.
Diante da situação, Mendes tem um prazo de 45 dias para quitar a multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas - FUNTC. Além disso, o TCE-MS recomendou que os atuais ordenadores de despesas adotem medidas para corrigir as falhas detectadas e evitar a ocorrência de impropriedades semelhantes no futuro.
Confira a decisão completa aqui.
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