A prestação de contas da Câmara Municipal de Cassilândia, referente ao exercício de 2016, foi considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS). O problema está no salário do vereador e então presidente da casa, Valdecy Pereira da Costa, que recebeu um valor acima do permitido pela Constituição Federal.
Por causa disso, Valdecy foi multado em 30 UFERMS, que é a unidade fiscal estadual de referência de Mato Grosso do Sul. Mas ele não precisará devolver o dinheiro que recebeu a mais, que foi de R$ 9.384,00. Isso porque, segundo um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), essa verba é considerada alimentar e não pode ser impugnada, além de haver a presunção de boa-fé.
Mas o TCE-MS determinou que o gestor atual e os sucessores devem observar os limites constitucionais impostos à fixação dos subsídios, senão a boa-fé será descaracterizada e eles terão que devolver os valores pagos a mais aos cofres públicos.
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