O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) indeferiu uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Franklin Schmalz da Rosa, candidato a Deputado Federal (2022) pelo PSOL, contra a Associação Nacional Movimento Pró Armas-AMPA e o deputado federal eleito Marcos Sborowski Pollon, por alegado abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas Eleições de 2022.
Na ação, Schmalz solicitou a quebra do sigilo bancário e fiscal dos requeridos, porém, o pedido foi negado. O TRE determinou a exclusão da AMPA da ação, argumentando que no polo passivo da AIJE podem figurar candidatos, pré-candidatos e qualquer pessoa que tenha contribuído para a prática abusiva, além de autoridades públicas.
A quebra do sigilo bancário e fiscal foi negada com base no princípio da ponderação de interesses, alegando que só é admitida quando há indícios de ilicitude razoavelmente fundamentados.
Schmalz alegou que Pollon, um dos fundadores da AMPA, utilizou a associação em benefício de sua candidatura. Citou um episódio em que o deputado eleito fez uma transmissão no YouTube, mencionando pré-candidaturas pró-armamentistas e indicando o site da AMPA para obter mais informações.
No mesmo episódio, Schmalz afirmou que Pollon condicionou o apoio a candidaturas à concessão de espaço no gabinete aos membros da AMPA. Alegou abuso de poder econômico, destacando uma confusão entre a pessoa física do investigado e a pessoa da Associação. Schmalz ressaltou a divulgação das candidaturas em vários canais da AMPA, apontando o uso indevido dos meios de comunicação e um gasto de R$36.500,00 em anúncios.
O Tribunal, no entanto, discordou, considerando a prática uma tentativa de informar os associados sobre pautas políticas, sem desequilíbrio de forças. Quanto aos anúncios, esclareceu que eram da conta de campanha de Pollon, não apresentando ilicitude.
O relator Carlos Eduardo Contar votou pela ilegitimidade passiva da AMPA, indeferiu a quebra do sigilo e julgou improcedente a ação, sendo seguido unanimemente. A ação foi julgada improcedente por falta de provas de abuso de poder econômico, político ou do uso indevido dos meios de comunicação.
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