Uma menina "adotada" aos seis anos por um casal de Salvador será indenizada após ser mantida por duas décadas em condições análogas à escravidão, sob o pretexto de ser uma “filha de criação”. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), divulgada nesta terça-feira (7), e ainda cabe recurso.
A vítima foi levada de Lamarão para Salvador, e passou a viver com o casal em 2003. Desde então, desempenhava tarefas domésticas como limpeza, cozinha e cuidados com os filhos dos patrões, sem remuneração, carteira assinada ou direitos trabalhistas. A jornada começava às 4h da manhã, sendo a escola seu único momento de “descanso”.
Aos 15 anos, engravidou e foi obrigada a abandonar os estudos para cuidar da criança. Somente aos 24 anos conseguiu concluir o ensino básico. Em 2020, ao questionar sua situação, foi colocada para fora de casa. O casal, em sua defesa, alegou que a tratava como filha, mas a versão foi desmentida por testemunhas e pelo Ministério Público do Trabalho.
A relatora do processo afirmou que o caso revela um padrão estrutural de racismo e herança colonial. A Justiça reconheceu o vínculo empregatício, condenou o casal ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais e determinou o pagamento de verbas trabalhistas pelo período em que a mulher prestou serviço.
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Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região da Bahia (CNJ)



