A Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário de Mato Grosso do Sul (Agepen) protocolou pedido à Justiça para que seja concedida a substituição da prisão preventiva do custodiado David Lopes Queiroz, de 29 anos, por medida cautelar com uso de tornozeleira eletrônica.
Ele é acusado de ter provocado o grave acidente de trânsito ocorrido em 6 de abril deste ano, na BR-060, em Campo Grande, que resultou na morte de quatro membros da mesma família, incluindo três crianças.
O requerimento foi encaminhado com base na atual condição clínica do custodiado, que permanece internado desde a data do sinistro na Santa Casa de Campo Grande, com quadro severo de sequelas decorrentes de politraumatismo.
De acordo com informações prestadas pela Agepen, David encontra-se acamado, apresenta dificuldades significativas de locomoção e depende de auxílio de terceiros para a realização de atividades diárias básicas, incluindo alimentação. Ele está sob acompanhamento multidisciplinar com especialistas em fisioterapia, ortopedia e psiquiatria.
Ainda conforme o documento, o acusado chegou a receber alta médica no dia 17 de maio desse ano, contudo, devido a intercorrências clínicas, retornou à unidade hospitalar no mesmo dia, onde permanece sob custódia até o momento.
A agência penitenciária destaca que, nas situações de internação, os internos são vigiados por policiais penais em regime de revezamento, o que tem gerado sobrecarga no efetivo da instituição diante do crescimento expressivo das custódias hospitalares em Campo Grande.
A Agepen pontua que a adoção de monitoramento eletrônico possibilitaria a substituição temporária da vigilância presencial por acompanhamento remoto, o que, além de otimizar os recursos humanos disponíveis, reduziria os riscos de exposição dos servidores a agentes infecciosos em ambientes hospitalares.
David Lopes Queiroz é representado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul (DPGE-MS) e foi autuado em flagrante por suposta prática dos crimes previstos no artigo 121 do Código Penal (homicídio quatro vezes e lesão corporal), além do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que trata da condução de veículo automotor sob influência de álcool ou substância psicoativa com alteração da capacidade psicomotora.
A defesa já havia ingressado anteriormente com pedido de liberdade, o qual foi indeferido pelo juízo competente. Paralelamente ao pedido da Agepen, tramita atualmente no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) um habeas corpus impetrado pela defesa técnica do acusado, solicitando a concessão de prisão domiciliar em virtude de seu estado de saúde. O recurso segue em análise por meio de julgamento virtual.
No entanto, o Ministério Público Estadual (MPMS) apresentou manifestação contrária à concessão da medida alternativa. Para o órgão, a manutenção da prisão preventiva é imprescindível à garantia da ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta da conduta praticada e seu impacto na sociedade. “A prática de delitos como o ora em análise, perpetrados com frequência na atualidade, acarreta grave repercussão na sociedade, que se sente constantemente ameaçada, ocasionando sensação de insegurança social”, argumenta o MPMS. Ainda segundo o parecer, o custodiado “não faz jus à concessão de prisão domiciliar”.
A decisão judicial sobre a eventual concessão do monitoramento eletrônico ou prisão domiciliar a David Lopes Queiroz ainda depende de deliberação da corte.
As vítimas do acidente
O acidente causou a morte de Drielle Leite Lopes, de 32 anos, e três crianças: José Augusto Leite Saraiva (5 meses), João Lúcio Leite Saraiva (2 anos) e Helena Leite Saraiva (10 anos). Outras duas crianças, Oldiney e Otávio Leite Saraiva, ambos de 12 anos, também estavam no veículo e sobreviveram. O motorista e a passageira do caminhão atingido após a colisão não se feriram. O carro conduzido por David ficou completamente carbonizado.
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