Menu
Menu
Busca sábado, 12 de julho de 2025
Justiça

Anhanguera deverá indenizar ex-aluna por cobrança indevida

Universidade tem pedido de redução da indenização negado e valor sobe para R$ 15 mil

14 setembro 2020 - 17h11Matheus Rondon com informações da assessoria    atualizado em 15/09/2020 às 09h51

A Universidade Anhanguera Educacional de Campo Grande deverá indenizar ex-aluna em R$ 15 mil por cobrança indevida. Embora a instituição de ensino tenha interposto recurso de apelação requerendo a improcedência do pedido ou a redução da indenização, os desembargadores votaram pela majoração do quantum fixado na sentença de 1º Grau para R$ 15 mil.

A autora narra que em outubro de 2014, a jovem matriculou-se no curso de medicina na Universidade Anhanguera Educacional, em Campo Grande. Em abril do ano seguinte, ela conseguir entrar no Programa de Financiamento Estudantil do Governo Federal, obtendo 100% do valor da matrícula financiado. Porém, depois de alguns meses a estudante foi surpreendida com a cobrança complementar de R$ 21.000,00, denominado saldo residual, ou seja, referente ao saldo complementar da diferença do valor pago pelo FIES e o valor real da mensalidade da Universidade, valores totalmente indevidos.

Segundo a aluna, ela resolveu pagar a quantia a um semestre inteiro, mas mesmo assim teve seu nome inscrito nos serviços de proteção ao crédito.

Em outubro de 2016, a estudante de medicina conseguiu transferência para a UFMS, cancelando a matrícula na Anhanguera, em janeiro do ano seguinte.

A jovem entrou na justiça requerendo que fossem reconhecidas como indevidas as cobranças feitas, com a devolução em dobro de todos os valores pagos indevidamente, além do recebimento de indenização por danos morais.

A instituição requereu a inclusão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação no polo passivo, alergando que os valores cobrados são legais, haja vista que o FIES, no início de 2015, estipulou um teto no valor a ser repassado às universidades e as autorizou a cobrar os alunos eventuais diferenças entre a cobertura máxima do programa e o valor real da mensalidade. Diante de tais argumentos, a universidade sustentou inexistir danos morais e requereu o julgamento improcedente da demanda.

O magistrado do 1ª Grau considerou assistir razão à autora. De acordo com o juiz, não há que se falar em inclusão do FNDE na ação, uma vez que a questão trazida ao Judiciário recai sobre a validade da cobrança de diferença de valores, não se discutindo as cláusulas genéricas do financiamento estudantil.

 O julgador ressaltou que o financiamento obtido pela estudante era de 100% do valor do curso, de forma que cobranças a mais frustrariam o objetivo do Programa de Financiamento Estudantil, qual seja, o de facilitar o acesso do estudante de baixa renda ao ensino superior, além de onerar demasiadamente o contrato. Assim, considerou as cobranças feitas pela instituição de ensino como abusivas e desarrazoadas, devendo ser mantido o pacto inicial e pagos R$ 10 mil à autora como compensação pelo dano moral sofrido. Em relação à repetição de indébito, o juiz asseverou que a requerente não fez prova dos valores que teria pago à universidade, de forma que julgou improcedente este pedido.

Em seu voto, o relator do recurso, Des. Marcos José de Brito Rodrigues, destacou a abusividade e desarrazoabilidade de cobranças a mais da estudante por ferir a finalidade do Programa de Financiamento Estudantil e por onerar em demasiado o contrato.

“Quanto à alegada inexistência de ato ilícito não assiste razão à demandada, pois a ilicitude foi configurada em vista desta, na qualidade de instituição de ensino, aderiu voluntariamente às condições do FIES e aceitou, de início, o pagamento efetuado pelo Governo Federal na forma estabelecida pelo contrato. Eventuais consequências financeiras decorrentes de desentendimentos com o FNDE não podem ser repassadas aos alunos que foram contemplados com o benefício, notadamente aqueles que receberam a promessa de que frequentariam às aulas sem ter de desembolsar qualquer valor à Instituição de Ensino”, asseverou.

Em relação ao valor da indenização, porém, o desembargador julgou pelo seu aumento. “Na ausência de critérios legais para fixar o montante da indenização, inclusive pela negativação indevida, fixada em primeiro grau em R$ 10.000,00 deve ser majorada para R$ 15.000,00 (um mil reais), em vista de que este montante se apresenta adequado à realidade fática, está de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atende à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta”, concluiu.

Reportar Erro

Deixe seu Comentário

Leia Também

Homem se livra da prisão após recontagem de pagamento de pensão alimentícia
Justiça
Homem se livra da prisão após recontagem de pagamento de pensão alimentícia
Motorista João Vítor Fonseca Vilela -
Justiça
Juiz manda estudante a júri popular e marca data de julgamento por morte de corredora
Viatura Polícia Militar
Justiça
Sargento da PMMS é condenado por não atender ocorrência de perturbação do sossego
Adriano Ribeiro Espinosa, o
Justiça
Promotora quer júri popular para homem que matou três pessoas queimadas na Capital
Identidade Visual MPMS -
Interior
MP investiga lei de 2012 que deu nome de professora viva a escola em Itaquiraí
Governador Eduardo Riedel
Política
Riedel sanciona lei que assegura proteção a beneficiários com TEA em planos de saúde
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul -
Interior
MP recomenda criação de comitê e plano de proteção à infância em Aquidauana
Pastor Gilson Breder  -
Justiça
Morre aos 72 anos o pastor Gilson Breder, da Primeira Igreja Batista de Campo Grande
Imagem de dinheiro
Justiça
Relação amorosa simulada com fins financeiros configura estelionato, define STJ
Imagem Ilustrativa do INSS -
Justiça
Por descontos indevidos, Unsbras é condenada a indenizar pensionista em R$ 8 mil em MS

Mais Lidas

Pai foi preso pelo abuso seguido de morte
Interior
Pai estuprou a filha enquanto teve relação sexual com a esposa em Camapuã
JD1TV: Motoqueiro tem cabeça arrancada por linha de cerol
Polícia
JD1TV: Motoqueiro tem cabeça arrancada por linha de cerol
A pequena morreu na manhã de hoje
Polícia
Bebê que morreu ao ser estuprada pelo pai sofria maus-tratos: 'infestação de piolhos e larvas'
Imagem Ilustrativa
Polícia
Mãe cadeirante vê bandidos atirarem na cabeça do filho que estava dentro do caixão