Os desembargadores da 3 ª Câmara Cível mantiveram a proibição de visitas dos pais de duas crianças, uma de dois anos e outra de sete meses. Os responsáveis foram acusados de maus-tratos no ano de 2018 em Três Lagoas.
As crianças tiveram a guarda cedida para parente por afinidade, elas foram institucionalmente acolhidas por providencia do Conselho Tutelar, da comarca de Três Lagoas, as meninas foram encontradas em situação de maus-tratos comeditos pelos, ambiente marcado pelo alcoolismo e violência domestica praticada pela mãe.
Após um mês do acolhimento, a ex- esposa de um falecido tio das crianças decidiu comparecer por vontade própria na unidade de acolhimento onde encontravam-se as crianças e afirmou ter interesse na guarda deles. Com a situação regularizada, a parente entrou com uma ação na justiça para tomada definitiva da guarda das crianças, alegando poder fornecer melhor qualidade de vida e estabilidade emocional e financeira.
A defesa dos pais afirma que a tia não permite visitas deles e por esse motivo pediram a retomada da guarda das filhas, afirmando que já fizeram tratamento para alcoolismo por seis meses, possuem alta médica e também emprego com renda fixa, alegando assim terem superado a situação de risco a família.
O relator do processo, Des. Amaury da Silva Kuklinski, julgou pela quantidade de boletins de ocorrências de violência, brigas, ameaças, comprovam a situação de maus-tratos, que é necessário afastar as visitas dos pais biológicos das crianças.
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Desembargador Amaury da Silva Kuklinski (Reprodução/Assessoria)



