Reinaldo da Silva Ferraz deve ser indenizado em R$ 15 mil por danos morais a ser paga pelo supermercado Atacadão após o consumidor ser abordado por vários seguranças que o acusaram indevidamente de furtar produto.
De acordo com os autos, em julho de 2017, Reinaldo fez compras no supermercado junto de amigos e, enquanto terminava de guardar os produtos em seu carro, seis seguranças do local abordaram-no, acusando-o, em tom ameaçador, pelo furto de uma garrafa de bebida alcoólica, ocasião em que foi obrigado a retirar todas as compras de dentro de seu veículo.
O atacadista apresentou contestação em que reconheceu a existência da abordagem, porém negou os excessos descritos e alegou que seus funcionários agiram de forma respeitosa e cordial, sendo a conferência de mercadorias com a nota fiscal um procedimento corriqueiro do estabelecimento.
De acordo com o juiz, as provas testemunhais produzidas ao longo da instrução processual comprovaram que não havia mais o procedimento de conferência de mercadorias no supermercado, de forma que não pode falar em situação corriqueira, mas em suspeita de furto.
O juiz também ressaltou que, ao contrário do levantado por uma testemunha do requerido de que a garrafa de bebida em questão, por ser cara, estava sendo monitorada o tempo inteiro por câmaras, restou demonstrado que o acompanhamento da equipe de vigilância era do consumidor, não do produto.
Pelas testemunhas ouvidas também ficou provado que os fiscais já abordaram o autor mediante a acusação de que teria pegado a garrafa de bebida e que houve aglomeração de pessoas durante o contato com o consumidor. “Logo, é evidente o constrangimento e humilhação experimentados pelo requerente, ao ser injustamente acusado de um crime que não cometeu, na frente de colegas, funcionários do estabelecimento e outros clientes”, asseverou.
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