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Justiça

Casal acusado de matar bebê tem recurso negado pela justiça

TJ manteve a sentença que determina julgamento pelo Tribunal do Júri

17 outubro 2019 - 14h14Sarah Chaves, com informações do Dourados News

O casal Joel Rodrigo Avalo dos Santos, 25 anos, e Jéssica Leite Ribeiro, 21 anos, tem recurso negado pela Justiça que manteve a sentença de pronúncia que determina julgamento pelo Tribunal do Júri. Pai e madrasta estão presos em Dourados desde 16 de agosto de 2018 acusados de homicídio qualificado por emprego de meio cruel, pelo assassinato do bebê Rodrigo Moura Santos quando tinha apenas um ano e meio de idade.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) negou por unanimidade recurso em sentido estrito protocolizado pela defesa dos réus na tentativa de evitar que o caso fosse julgado pelo júri popular.

No dia 14 de março, o juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal de Dourados, proferiu a sentença de pronúncia e determinou o Tribunal do Júri por entender que “há indícios suficientes de autoria que recaem sobre Jéssica, e no tocante a Joel, é imputada participação por omissão, já que, em tese, o genitor teria o dever de agir consistente na obrigação legal de cuidar, proteger ou vigiar o filho, em decorrência do poder familiar”.

Em agosto deste ano, o advogado Osmar Blanco, que atua na defesa de Jéssica, informou que o recurso levado à Corte estadual foi motivado pelo entendimento de que o homicídio foi culposo.

Porém os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS seguiram o voto do relator, juiz Lúcio R. da Silveira, e negaram por unanimidade as teses defensivas, conforme publicado no Diário de Justiça do dia 16 de setembro. “A decisão de pronúncia é apenas um juízo de admissibilidade da acusação, sem qualquer valoração acerca do mérito da causa, cuja análise, por expressa previsão processual e constitucional, é do Conselho de Sentença (Tribunal do Júri). Havendo prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria delitiva (juízo de probabilidade), deve ser mantida a pronúncia”, pontuaram os desembargadores.

Quanto à Jéssica, presa no Estabelecimento Penal Feminino de Corumbá, pontuaram que “a pronúncia não merece reparos, haja vista que a materialidade está comprovada e os indícios de autoria fundam-se em prova testemunhal bastante robusta no sentido de que a Ré, no dia e horário dos fatos, após o Recorrente ter deixado a residência para trabalhar, percebeu que os infantes já estavam acordados, tendo ela colocado a criança sobre uma bancada alta para que pudesse preparar a mamadeira, átimo em que a vítima caiu, machucou-se e passou a chorar”.

“A Ré ficou ainda mais irritada. No entanto, a Ré percebeu que a vítima ‘fazia força’ enquanto chorava, e, acreditando que se encontrava constipado, a Ré ajoelhou-se e passou a apertar com muita força a barriga do menino. Com a ausência de êxito, a Ré, ainda se utilizando de força, flexionou as pernas da vítima contra a barriga, o que não adiantou. A Ré ainda pisou nas costelas, pedindo para a menina apertar a barriga do irmão. A criança, já no colo da Ré, suspirou e morreu”, acrescenta a decisão.

Quanto ao pai da criança, Joel, também Recorrente que está preso na Penitenciária Estadual de Dourados (PED), o TJ afirma que “deixava os filhos aos cuidados da Corré, enquanto cumpria suas atividades laborais, assumindo, de forma consciente, a ocorrência de um evento ainda mais gravoso”.

Procurado pelo Dourados News, o advogado Osmar Blanco confirmou que o recurso foi negado e informou que ainda não foi agendado o júri popular.

O advogado Vitor Cesar Cáceres de Freitas, que atua na defesa de Joel. Ainda em agosto de 2018, quando requereu a liberdade provisória do cliente à 3ª Vara Criminal de Dourados, ele citou depoimento prestado por Jéssica à Polícia Civil e descartou participação do pai da criança na morte.

“De forma conclusiva quanto ao tudo alegado, a acusada Jéssica, como já narrado, emitiu novo depoimento à autoridade policial elucidando todos os pontos nebulosos e divergente que até então encontrava-se aos autos. Concluindo-se, portanto, a total ausência de participação de Joel, seja omissiva ou comissiva, no que diz respeito à trágica morte vítima”, pontuou na ocasião.

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