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Justiça

CNJ determina que honorários advocatícios em precatórios sejam pagos individualmente

A decisão, relatada pelo conselheiro Marcello Terto, foi proferida após consulta que questionava a exigência de adesão conjunta entre credor e advogado em acordos diretos de precatórios

10 setembro 2025 - 12h11Vinícius Santos
Dr Canela

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que, em casos de precatórios com múltiplos beneficiários, os honorários advocatícios devem ser pagos de forma individualizada.

A decisão foi relatada pelo conselheiro Marcello Terto, em resposta à Consulta n. 0007361-92.2023.2.00.0000, julgada na 11.ª Sessão Virtual de 2025, encerrada em 29 de agosto. A consulta questionava se editais de acordos diretos de precatórios poderiam exigir a adesão conjunta do credor principal e do advogado titular dos honorários contratuais destacados.

Segundo Terto, a Resolução n. 303/2019 do CNJ estabelece que, quando há mais de um beneficiário, os valores devem ser liberados separadamente. Ele ressaltou que os honorários têm natureza alimentar e jurídica própria, conforme a Súmula Vinculante n. 47 do Supremo Tribunal Federal e o Estatuto da Advocacia.

“O advogado tem o direito de aderir a acordos e receber seus valores independentemente da vontade do cliente”, afirmou.

Terto também destacou que exigir manifestação conjunta entre advogado e cliente para adesão a acordos viola a legislação vigente, as prerrogativas da advocacia e princípios constitucionais como legalidade, eficiência e segurança jurídica. “A Constituição Federal permite acordos ‘com os credores’, sem exigir anuência entre cotitulares. Vincular os honorários ao crédito principal fere a separação patrimonial e prejudica a efetividade da Justiça”, pontuou.

O conselheiro reforçou que qualquer cláusula que condicione o recebimento dos honorários à adesão conjunta do cliente é inadmissível. “Os créditos destacados devem ser tratados de forma independente, e os entes públicos e tribunais devem respeitar essa autonomia, evitando criar obstáculos administrativos não previstos em lei ou resolução. Isso garante o pleno exercício da advocacia e contribui para a celeridade e a eficiência na quitação dos precatórios”, disse.

Segundo Terto, a medida busca promover mais transparência e justiça na distribuição dos recursos, reforçando a autonomia dos advogados na negociação de seus honorários e protegendo os direitos dos credores.

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