Por conta do avanço da pandemia de Covid-19 no Estado de Mato Grosso do Sul, o presidente do Tribunal de Justiça de MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, suspendeu o trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários, menores aprendizes e demais colaboradores nas unidades administrativas e judiciárias entre os dias 22 a 26 de março de 2021.
De acordo com a portaria N.º 1.983, a adoção da medida se faz necessária por conta do agravamento da pandemia, as medidas cautelares e efetivas são para evitar a propagação viral, durante esse período. As atividades deverão ser realizadas normalmente, mediante regime de teletrabalho, na forma dos regulamentos vigentes.
Ainda segundo a portaria, o atendimento ao público será realizado remotamente, na forma do art. 7º da Portaria n.º 1.726, de 24 de março de 2020. Os processos eletrônicos não serão suspensos, nem de atos processuais, tais como audiências ou sessões de julgamento, desde realizadas por meio de videoconferência, em sistema de julgamento virtual ou por outro meio não presencial.
As audiências de custódia poderão ser realizadas presencialmente, a critério do magistrado responsável. Excepcionalmente, poderão ser suspensos os processos eletrônicos em que haja necessidade de prática de ato presencial, reconhecido por decisão fundamentada do Juiz competente ou do Relator.
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