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Justiça

TJ indica substituto para processos de Divoncir

O juiz Waldir Marques atuará no lugar do desembargador, após decisão do presidente do TJ, Sérgio Martins

08 fevereiro 2024 - 20h25Vinícius Santos     atualizado em 08/02/2024 às 20h34

O desembargador Divoncir Schreiner Maran, ex-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), foi afastado de suas funções hoje, conforme publicação no Diário de Justiça. A decisão foi tomada pelo presidente do TJMS, Sérgio Fernandes Martins, cumprindo determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Maran foi alvo da Operação Tiradentes, deflagrada pela Polícia Federal de Campo Grande. A operação é uma referência ao feriado de 21 de abril de 2020, quando Maran concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, considerado megatraficante, que posteriormente fugiu e nunca mais foi encontrado.

O STJ também autorizou as diligências policiais e proibiu Maran de ter contato com servidores do TJMS. A portaria nº 124/2024 afirma: “Afastar, preventivamente, do exercício de suas funções, o Desembargador DIVONCIR SCHREINER MARAN, Membro deste Tribunal de Justiça, em cumprimento à decisão proferida pela Ministra Maria Isabel Gallotti do Superior Tribunal de Justiça, nos autos da Cautelar Inominada n.º 103/DF (2023/0441107-4), a partir de 8/2/2024 até ulterior deliberação.”

Captura de tela 2024 02 08 200918Fonte: Diário da Justiça / TJMS

Além disso, a portaria nº 125/2024 designa o Dr. Waldir Marques, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau, para atuar no acervo processual do gabinete do Des. Divoncir Schreiner Maran, junto à 1ª Câmara Cível e 1ª Seção Cível, a partir de 8/2/2024 até ulterior deliberação.

Captura de tela 2024 02 08 200957Fonte: Diário da Justiça / TJMS

Operação - Agentes da Polícia Federal estiveram no gabinete de Maran no Tribunal de Justiça na manhã de hoje. Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão, autorizados pelo STJ, em Campo Grande e em Bonito. A investigação contou com a participação da Receita Federal. Advogados também foram alvos da operação.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), informou que acompanha as diligências e adotará as medidas legais de natureza disciplinar aplicáveis ao caso, respeitando sempre o direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).

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