O número de animais de estimação no Brasil já supera 150 milhões e pode chegar a 160 milhões, segundo a Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet). O país tem a terceira maior população de pets do mundo, superando até mesmo o número de crianças: de acordo com o Censo 2022 do IBGE, há cerca de 40,1 milhões de pessoas com até 14 anos, menos do que em 2010, quando eram 45,9 milhões.
Esse cenário reflete na rotina doméstica e ajuda a explicar por que, quando um relacionamento termina, a questão de quem fica com o animal de estimação tem ganhado peso real e, muitas vezes, disputas judiciais.
A separação costuma envolver decisões práticas, como mudança de casa, reorganização financeira e divisão de bens, além de ajustes de convivência quando há filhos. Mas, em muitos divórcios, o ponto de tensão está também no cotidiano do animal: o cachorro que dorme no quarto, o gato que acompanha toda a casa, o pet que tem horários, cuidados e dependência.
Para a professora Marcela Caserta, do curso de Direito da Estácio, “Muito embora o animal de estimação ainda não seja formalmente reconhecido como sujeito de direitos, a Justiça brasileira tem adotado uma posição intermediária, superando a visão do animal como simples bem patrimonial”.
Na prática, ao chegar ao tribunal, o que mais pesa é o cuidado diário e a participação nos custos. “Pode-se afirmar que o critério que mais pesa é quem efetivamente cuida do animal no cotidiano, seguido pela participação nos custos. A titularidade formal (adoção ou compra) tem peso residual e não é determinante”, explica Marcela.
Os tribunais têm adotado diferentes soluções. Em alguns casos, define-se a modalidade de “guarda” dos animais, com divisão do tempo de convivência entre os “guardiões”. Em situações de animosidade, até a regulamentação detalhada de dias, horários e responsabilidades pode ser decidida judicialmente, semelhante aos acordos familiares tradicionais. “Nesse contexto, os tribunais têm admitido soluções que consideram a dimensão existencial da relação estabelecida com o animal”, acrescenta a professora.
As despesas do pet também entram em pauta. “Embora não exista tecnicamente pensão alimentícia para animais de estimação, a jurisprudência admite a fixação de contribuição financeira periódica para custeio de suas despesas”, pontua Marcela.
E caso as decisões ou acordos sejam descumpridos, o impasse pode voltar à Justiça. “Como a decisão judicial que regula a convivência ou a guarda de animal de estimação possui natureza de título executivo, esta autoriza a execução da obrigação de fazer, com aplicação de multa coercitiva”, orienta a professora.
À medida que os pets se tornam parte essencial da vida doméstica, cresce a necessidade de acordos claros e decisões judiciais estruturadas, garantindo que, mesmo após o término de um relacionamento, o compromisso com o bem-estar do animal seja mantido.
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