Um homem foi condenado a 4 anos e 8 meses de prisão em regime fechado por lesão corporal grave praticada contra a companheira, em Chapadão do Sul. A decisão, obtida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul na 2ª Vara da cidade, considerou a gravidade das agressões e a reincidência do réu.
O crime resultou em fratura complexa da mandíbula em seis pontos, obrigando a vítima a passar por dois procedimentos cirúrgicos invasivos, afastando-se de suas atividades profissionais e acadêmicas por meses. Ela também precisou de acompanhamento psicológico contínuo devido às sequelas físicas permanentes.
Laudos médicos, prontuários hospitalares e depoimentos confirmaram a violência de grande intensidade. A sentença destacou que o relato da vítima, corroborado por provas técnicas, foi essencial para comprovar a autoria, especialmente em casos de violência doméstica, onde normalmente não há testemunhas presenciais.
Na fixação da pena, o juiz levou em conta a reincidência do réu em crimes da mesma natureza, bem como a gravidade das agressões e o impacto duradouro sobre a vítima, justificando a aplicação de pena acima do mínimo legal e em regime fechado.
Além da prisão, a decisão determinou o pagamento de valor mínimo a título de reparação por danos morais, reafirmando o compromisso da Justiça com a Lei Maria da Penha e a proteção integral das mulheres vítimas de violência doméstica.
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