O juiz Tito Gabriel Cosato Barreiro, da 2ª Vara Cível de Campo Grande, concedeu liminar determinando que vizinhos que produzirem ruído excessivo podem ser multados entre R$ 1 mil e R$ 30 mil. A decisão atende a um processo envolvendo desentendimento entre vizinhos na Capital.
Segundo a ação, o autor F.W.P.D.A relatou que o réu G.E.D.S.L teria se aproveitado do muro divisório, construído pelo próprio autor, para instalar churrasqueira e outros equipamentos, além de produzir ruído em excesso, perturbando seu sossego.
O magistrado destacou que o réu já responde a processo criminal, e que, embora a transação não implique confissão, a versão do autor pode ser considerada corroborada pelo desfecho daquele processo. Barreiro também apontou que a poluição sonora impacta diretamente a qualidade de vida, justificando a necessidade da medida.
A liminar estabelece que, caso o réu produza ruídos excessivos, deverá arcar com multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 30 mil. A comprovação do descumprimento poderá ser feita por qualquer tipo de prova, preferencialmente com equipamentos capazes de medir os decibéis.
Além disso, o autor pode acionar a Polícia Militar, já que a perturbação de sossego configura infração penal. O juiz ainda determinou que o oficial de Justiça notifique o réu para que tome ciência da ordem judicial e apresente contestação no prazo legal.
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